É facultado ao autor aditar petição inicial no caso de réu falecido antes do ajuizamento da ação

DECISÃO
29/05/2023 07:15

É facultado ao autor aditar petição inicial no caso de réu falecido antes do ajuizamento da ação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que pode ser facultado ao autor aditar a petição inicial para regularização do polo passivo, na circunstância de falecimento do réu antes da propositura de ação monitória.

Na origem, um banco ajuizou ação monitória para o recebimento de aproximadamente R$ 240 mil em desfavor de um homem que já havia falecido 10 anos antes. O banco, então, pediu a citação dos herdeiros, que foram citados e apresentaram impugnação ao pedido de habilitação. O juiz extinguiu o processo sem julgamento de mérito, em razão da ação ter sido ajuizada contra réu já falecido, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).

O tribunal de origem reformou a decisão e determinou o prosseguimento do processo em desfavor dos herdeiros, sob o fundamento de ser certo o aditamento da inicial para incluir o espólio e os herdeiros.

Possibilidade da inclusão do espólio e dos herdeiros

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, esclareceu que o caso não trata de hipótese de sucessão processual pelos herdeiros, conforme o artigo 110, do CPC, "a qual ocorre apenas quando a parte falece no curso do processo".

O ministro observou que nem sequer houve citação válida do réu, já falecido à época do ajuizamento da ação, o que autoriza o aditamento da peça para inclusão do espólio e dos herdeiros, o que foi feito pelo banco. "O aditamento da inicial deve ser permitido porque a ação judicial foi proposta contra a parte ilegítima para figurar no polo passivo", explicou.

No mesmo sentido, Antonio Carlos Ferreira destacou o entendimento da Terceira Turma do STJ no REsp 1.559.791 que estabeleceu a faculdade do autor, diante da citação inválida – em face de réu falecido antes de proposta a ação –, de emendar a petição inicial para regularizar o polo passivo, dirigindo a sua pretensão ao espólio.

Leia também: Execução contra devedor falecido antes da ação pode ser emendada para inclusão do espólio

Leia o acórdão no 2.025.757.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2025757

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...