É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19
DECISÃO

É impossível sequestro sobre bem de família

Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família.

O sequestro é medida cautelar que serve para garantir a futura execução contra o devedor. Como o credor só terá o crédito satisfeito com a arrematação ou penhora futura, e esta é vedada sobre o bem de família, o sequestro também estaria indiretamente vedado.

Determinado pelo juiz inicial, o sequestro foi afastado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) por incidir sobre bem que foi considerado como de família e, portanto, impenhorável. A União recorreu ao STJ argumentando que o instituto do sequestro não se confundiria com o da penhora.

Para o ministro Mauro Campbell Marques, apesar de distintos os institutos, o bem de família está protegido da incidência de ambos. “A verdade é que, tendo a Lei n. 8.000/1990 protegido o bem de família da impenhorabilidade, também o protegeu, por via indireta, das medidas acauteladoras que se destinam a resguardar, no patrimônio do devedor, a solvência da dívida”, esclareceu.

Segundo o relator, os princípios da executividade de forma menos gravosa ao devedor e da estrita necessidade das medidas constritivas impedem o sequestro de bens que, ao fim, não poderão ser expropriados.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...