É possível imposição de multa diária a plano de saúde por negativa de tratamento

03/09/2013 - 07h16 DECISÃO

É possível imposição de multa diária a plano de saúde por negativa de tratamento

A decisão judicial que determina a plano de saúde que autorize tratamentos hospitalares fixa obrigação de fazer, e portanto é compatível com a aplicação de multa diária em caso de descumprimento da ordem. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No recurso analisado, a Atendimento Médico de Empresas Ltda. (Atemde) sustentava que, como teria de arcar com o tratamento, a decisão impunha obrigação de pagar quantia. Por isso, seria incabível a fixação das multas diárias conhecidas como astreintes, que se destinam apenas aos casos de obrigação de fazer ou não fazer.

Pela decisão questionada no recurso, o plano teria de autorizar o Hospital HDI a realizar os procedimentos cirúrgicos, médicos, hospitalares e ambulatoriais necessários ao tratamento da autora da ação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Obrigação preponderante

A ministra Nancy Andrighi esclareceu que a obrigação de dar contém a de pagar quantia, isto é, entregar coisa ao credor. Já a obrigação de fazer constitui-se na realização de uma atividade. Mas isso não exclui a possibilidade de, por vezes, a entrega de coisa pressupor a realização de uma atividade.

Nessas hipóteses, explicou a relatora, deve-se analisar qual o elemento preponderante da obrigação no caso concreto. E, no caso julgado, em que o pedido era apenas para que o plano autorizasse o tratamento, para a autora pouco importava se o plano de saúde iria, depois, pagar as despesas médicas.

A ministra ressaltou que, se não for quitada a dívida, a cobrança caberá não à autora, mas ao hospital. Dessa forma, o elemento preponderante da prestação requerida era obrigação de fazer, não havendo qualquer impedimento para a imposição de astreintes.

Exames discriminados

Outro ponto do recurso atacava a suposta falta de clareza do pedido na ação cautelar originária, porque não indicava quais os tipos de consultas, exames e cirurgias pretendidos.

A relatora entendeu, no entanto, que o pedido era certo e determinado, porque identificou a providência jurisdicional buscada – o pedido imediato, isto é, a condenação – e o pedido mediato, no caso, a autorização de tratamento médico.

Para a ministra, exigir que a petição listasse todos os procedimentos a que a autora necessitaria ser submetida seria impossível, por se tratar de informações técnicas que não são do conhecimento de quem é atendido em situação de urgência. Além disso, os procedimentos variam conforme a dinâmica do quadro clínico.

Conforme a relatora, acolher essa pretensão do plano de saúde resultaria na inviabilização da ação cautelar, já que a autora teria que aguardar a realização de todo o tratamento para conhecer suas necessidades médicas, contrariando o objetivo principal da cautelar.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

Notícias

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...