É possível o pagamento dos atrasados aos sucessores de demandante falecido no curso do processo

É possível o pagamento dos atrasados aos sucessores de demandante falecido no curso do processo

Publicado em: 26/06/2015

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de uma parte autora sem que fosse realizado o prévio estudo socioeconômico da causa, procedimento este considerado indispensável para a análise da questão. O caso foi de relatoria da desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas.

Em seu voto, a magistrada destacou que, embora a requerente tenha falecido no curso da demanda, “é fácil identificar que a causa de sua morte, atestada na certidão de óbito, é consequência direta da doença invocada nos autos pela parte e confirmada pela perícia médica”.

A relatora também ressaltou que “não obstante o caráter personalíssimo do benefício em apreço, que impede sua transferência a terceiros, há que se reconhecer a possibilidade de pagamento dos atrasados aos sucessores da demandada falecida no curso do processo”.

Para justificar seu entendimento, a desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas citou precedentes do próprio TRF1 no sentido de que persiste o interesse em relação ao recebimento de atrasados, ressaltando-se que, “a despeito do caráter personalíssimo do benefício assistencial, há que se reconhecer a possibilidade de pagamento dos atrasados aos sucessores do demandante falecido no curso do processo” (AC 0003670-56.2005.4.01.9199/MG, Rel. Juíza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu, 3ª T. Suplementar, e-DJF1 de 22/06/2012, p. 1236).

Com tais fundamentos, o Colegiado deu provimento ao recurso para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à instância de origem a fim de que seja produzido o laudo social na residência da família da parte autora e, assim, seja possível a apreciação do direito dos sucessores ao pagamento das parcelas do benefício pretéritas ao óbito da autora.

Processo nº 0014879-70.2015.4.01.9199/GO

Data do julgamento: 27/5/2015
Data de publicação: 15/6/2015

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Extraído de Recivil

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...