Editada MP que amplia de 30% para 35% limite de desconto do crédito consignado

Editada MP que amplia de 30% para 35% limite de desconto do crédito consignado

13/07/2015 09h55  Brasília
Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil  Edição: Denise Griesinger

O governo publicou hoje (13) no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) nº 681 que aumenta de 30% para 35% o limite do desconto do crédito consignado em folha de pagamento. O novo limite de renda é válido para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aposentados, pensionistas e servidores públicos. O desconto é para o pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil (leasing).

A MP estabelece que, do limite de 35%, 5% são reservados exclusivamente para pagamento de despesas contraídas por meio de cartão de crédito. O desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias, se assim estiver previsto no contrato de empréstimo. A medida provisória também prevê que o servidor poderá tomar o empréstimo em favor de terceiros.

Em maio deste ano, a presidenta Dilma Rousseff vetou lei que aumentava o limite de desconto, que passaria de 30% para 40% da renda. Na época, a presidenta entendeu que “sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade econômica”.

Agência Brasil

_______________________________________

Especialistas recomendam cautela com ampliação de limite do crédito consignado

13/07/2015 13h47  Brasília
Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil  Edição: Denise Griesinger

A ampliação do limite da renda que pode ser comprometida com crédito consignado deve ser vista com cautela, na avaliação de especialistas. Hoje (13), foi publicada no Diário Oficial da União a medida provisória que amplia esse limite da renda do trabalhador ou aposentado de 30% para 35%. Esse percentual a mais (5%) só poderá ser usado para pagamento de compras com o cartão de crédito.

As instituições financeiras oferecem cartão de crédito consignado, com pagamento mínimo da fatura descontado em folha de pagamento. As taxas de juros das modalidades de empréstimo consignado são bem mais baratas que as do cartão de crédito tradicional. Para se ter uma ideia, em maio, os juros do crédito consignado estavam em 27,2% ao ano, enquanto do rotativo do cartão de crédito (quando se paga o mínimo da fatura e financia-se o restante) chegou a 360,6% ao ano.

Para o diretor-executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade, Miguel de Oliveira, o lado positivo da medida é a ampliação de limite de uma linha de crédito que tem taxas de juros mais baixas. Por outro lado, com essa ampliação, sobra menos dinheiro para os consumidores pagarem outras despesas, como água e luz, medicamentos e moradia. “É uma linha de crédito que não se pode postergar o pagamento, porque vem descontado do salário. Se estiver com 35% comprometido, sobra 65% para todas as outras despesas. Amplia o endividamento das famílias e pode levar à inadimplência em outras áreas”, disse Oliveira.

O professor de economia da Universidade de Brasília (UnB) Newton Marques ressalta que é preciso fazer um planejamento financeiro, com corte de gastos supérfluos para evitar cair no endividamento e inadimplência. “As pessoas querem gastar mais que a renda permite. Se não fizer um planejamento, nunca vai sair do vermelho”, disse.

Em maio, a presidenta Dilma Rousseff vetou o aumento do limite de 30% para 40% da renda. Na época, a presidenta entendeu que sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade econômica.

“O congresso queria votar 40%. Como não aprovou, o governo deu uma compensação”, disse Marques.

Para Oliveira, a medida do governo é contraditória em um momento em que o Banco Central tem subido os juros para conter a demanda por produtos e serviços e assim, reduzir a inflação. “Por um lado, o Banco Central está subindo os juros para reduzir a demanda, por outro lado, o governo incentiva as pessoas a usarem mais crédito”, disse.

A Medida Provisória nº 681, que passa a valer a partir de hoje, é assinada pelo vice-presidente da República, Michel Temer.

Agência Brasil

Notícias

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...