Educação aprova divulgação nos contratos de disciplinas exigidas por período letivo

Comissão aprova divulgação nos contratos de disciplinas exigidas por período letivo

 

Simone Franco e Soraya Mendanha | 18/08/2015, 12h46 - ATUALIZADO EM 18/08/2015, 12h51

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (18), projeto de lei da Câmara (PLC 52/2014) que obriga as universidades a divulgarem, em seu contrato com o aluno, a exigência de matrícula em número mínimo de disciplinas ou créditos por período letivo. A proposta também obriga os estabelecimentos de ensino superior a informar, no documento, se adota o regime seriado (com grade curricular fechada). O projeto vai a análise do Plenário.

Em parecer favorável à proposta, o relator na CE, senador Donizeti Nogueira (PT-TO), ressaltou que o projeto está em harmonia com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que dá conhecimento aos contratantes (estudantes) das condições com as quais se comprometem.

— A intenção é tornar esses contratos mais específicos em relação a um ponto bastante relevante, qual seja a explicitação do regime acadêmico adotado no curso, além da explicitação da existência ou não de um número mínimo de disciplinas ou de créditos a serem obrigatoriamente cursados por período letivo — explicou Donizetti no parecer.

O relator recomendou a manutenção do substitutivo aprovado pela Câmara, apresentando apenas uma emenda de redação. A Lei 9.870/1999, que trata do valor das mensalidades escolares, já prevê que os estabelecimentos de ensino divulguem, em local de fácil acesso ao público, a proposta de contrato com o valor da anuidade e o número de vagas por classe, no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula.

Agência Senado

 

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