"Efeito cascata"

Especialistas divergem sobre "efeito cascata" com redução da maioridade

02:20  Geral, Notícias  22/06/2015 - 11h48  Brasília  Embed
Lucas Pordeus Leon

A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para crimes hediondos e outros casos pode desencadear um efeito cascata. Ao responderem a crimes como adultos, jovens a partir de 16 anos poderiam ter o direito de consumir álcool e dirigir veículos, ou mesmo se submeter a pornografia e prostituição.

Esse argumento vem sendo defendido por especialistas, deputados federais contrários à proposta em tramitação na Câmara e até pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Sonora José Eduardo Cardozo: "Quando você faz uma mudança na Constituição dessa envergadura, você tem que ter atenção para tudo aquilo que ocorre, porque, se uma pessoa é imputável, por que se daria a proibição de beber até 18 anos? Não tem sentido. Há mudanças também de outra regras legais. O próprio Código Nacional de Trânsito, a mudança é imediata, porque lá fala que quem não pode dirigir é que não é imputável. Ora, se a pessoa é imputável, com 16 anos pode dirigir. Então há um conjunto de efeitos reflexos que as pessoas não estão dimensionando."

O professor de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Alexandre Bernardino, argumenta que a possibilidade de surtir esses efeitos existe, ao retirar os jovens de 16 e 17 anos da tutela do Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA).

Sonora Alexandre Bernardino: "A responsabilização se dá também na possibilidade de condução dos veículos e de ingestão de bebidas. Isso não é automático: é lógico que deve haver uma adaptação, mas há essa possibilidade sim. Ele se equivale a um jovem de 18 anos hoje."

Mas alguns juristas acreditam que a redução não poderia desencadear tais consequências, porque são legislações diferentes, como argumenta o também professor de Direito da Unb, Pedro Paulo Castello Branco.

Sonora Pedro Paulo Castello Branco: "Aos 16 anos quer ser motorista de taxi, quer adquirir bebidas alcoólicas... não é nada disso. Uma coisa é a capacidade penal, a outra coisa é a capacidade eleitoral, outra é a capacidade civil.  Teria que modificar a legislação infraconstitucional. É coisa completamente distinta."

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos para crimes hediondos, entre outro outros casos, deve ser apreciada no plenário da Câmara dos Deputados no próximo dia 30.

Agência Brasil

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