EI: novas regras para registro entram em vigor

07 de julho de 2012, às 13h02min

Empreendedor Individual: novas regras para registro entram em vigor

Trabalhadores por conta própria têm que informar número do recibo de Imposto de Renda ou do Título Eleitoral

A partir desta segunda-feira (9) entra em vigor uma nova forma de inscrição do Empreendedor Individual, que é feita pelo Portal do Empreendedor. Agora, para acessar a tela de inscrição, além do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da data de nascimento, o candidato a EI também deve informar o número do recibo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou do Título Eleitoral.

A mudança está prevista na Resolução nº 26, de 8 de dezembro de 2011, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (CGSM). "O objetivo é reforçar a segurança das informações prestadas pelos empreendedores", explica o diretor-geral do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) e secretário-executivo do comitê, João Elias Cardoso.

Segundo Silas Santiago, secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) - órgão a quem o Empreendedor Individual também é vinculado -, o próprio sistema eletrônico usado para registro do EI vai pedir a informação do número do recibo da DIRPF, se pelo menos uma declaração foi entregue nos últimos dois anos.

A exigência vale também para quem entregou a declaração por meio de formulário impresso e enviou pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). "Nesse caso, o número do recibo é o mesmo da etiqueta da ECT, desprezando-se as letras", explica o secretário. Se nenhuma declaração foi feita nos últimos dois anos, o número do Título Eleitoral será solicitado automaticamente.

Passo a passo

O CGSN atualizou o manual de inscrição do Empreendedor Individual (EI) com os dados adicionais que precisam ser informados a partir de segunda-feira. O documento mostra o passo a passo do registro indicando onde clicar, as informações que devem ser prestadas, além de providências a serem tomadas para corrigir possíveis erros em documentos.

No caso de a data de nascimento informada não coincidir com a do cadastro do CPF, por exemplo, a orientação é corrigir primeiro o CPF nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios.

A expectativa é que o manual atualizado esteja disponível a partir de segunda-feira no Portal do Empreendedor, que é gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior (MDIC).

Podem se formalizar como empreendedores individuais, desde julho de 2009, trabalhadores por conta própria que ganham no máximo R$ 60 mil por ano. Podem se registrar como EI 470 atividades, entre elas cabeleireiras, manicures, costureiras, vendedores de roupas, pedreiros, sapateiros, chaveiros, artesãos, fotógrafos e mágicos. Atualmente existem no país mais de 2,6 milhões de inscritos na categoria. Projeções do Sebrae apontam que até 2015 eles serão cerca de quatro milhões.

O registro do EI é gratuito. O profissional paga uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo para a Previdência Social, mais R$ 1 se a atividade for do setor da indústria ou comércio, ou R$ 5 se da área de serviço. Tem direito ao registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emissão de nota fiscal, acesso a financiamentos especiais e participação em licitações públicas. Também conta com cobertura da Previdência Social como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.


Extraído de Administradores.com

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