Emenda que cria alternativa ao fator previdenciário já recebe apoio no Senado

Emenda que cria alternativa ao fator previdenciário já recebe apoio no Senado

Da Redação | 14/05/2015, 09h34 - ATUALIZADO EM 14/05/2015, 11h32

  

Laycer Tomaz/Câmara dos Deputados - Sessão da Câmara na noite de quarta-feira (13), quando foram aprovadas mudanças nas regras de aposentadoria

Aprovada pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (13), proposta que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário, conta com o apoio de senadores, inclusive da base governista, como Walter Pinheiro (PT-BA) e Paulo Paim (PT-RS).

A regra 85/95 prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade com os 30 anos de contribuição for 85 e, no caso do homem, a soma da idade com os 35 anos de contribuição for 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.

A mudança está prevista em emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à MP 664/14, que limita o pagamento de pensões, acatada pelos deputados por um placar apertado: 232 a 210. Pinheiro e Paim querem do governo o compromisso de não vetar a emenda, como garantia para a aprovação das MPs do ajuste fiscal.

— Já estamos mobilizando outros parlamentares para engrossar o coro dos colegas favoráveis à mudança no fator previdenciário e, após a aprovação, queremos o compromisso do Executivo na manutenção do texto. Caso haja veto, vamos também trabalhar para a derrubada dele — disse Pinheiro.

Paim e Pinheiro já haviam apresentado emenda com o mesmo teor na comissão mista que analisou a matéria.

— Fim do fator previdenciário está se tornando realidade — comemorou Paim pelo Twitter após a aprovação da emenda.

O senador Telmário Motta (PDT-RR) também se manifestou nesta quinta-feira (14) pelo fim do fator previdenciário.

MP

Medida Provisória 664/14 muda as regras para o direito à pensão por morte, limitando o seu recebimento pelo cônjuge ou companheiro segundo a expectativa de vida. O texto-base é o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que foi aprovado por 277 votos a 178. De acordo com o texto, será mantido o valor integral da pensão para os segurados do Regime Geral da Previdência Social. Os deputados vão devem concluir a votação dos destaques, que ainda podem alterar o texto, em sessão marcada para as 12 horas desta quinta-feira (14).

 

Agência Senado

_______________________________________

Renan sinaliza apoio a proposta que limita fator previdenciário

Da Redação | 14/05/2015, 13h43 - ATUALIZADO EM 14/05/2015, 14h00

Edilson Rodrigues/Agência Senado
 

O presidente do Senado, Renan Calheiros, sinalizou nesta quinta-feira (14) que a Casa poderá derrubar o fator previdenciário ou acatar proposta que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria. Ele informou que ainda não teve tempo de analisar a fórmula aprovada pela Câmara, mas lembrou que o Senado já tentou derrubar o fator previdenciário.  Em 2008, a Casa aprovou o projeto de lei (PLS 296/03) que previa a derrubada da regra. Em 2010, Senado e Câmara tentaram novamente extinguir a norma por meio do  Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/10, mas o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou essa parte do projeto, mantendo o fator previdenciário.

— O Senado já decidiu há anos sobre o fator previdenciário. É obvio que, tendo uma nova oportunidade, o Senado, não vai recusar a troca dessa regra que delonga as aposentadorias – disse Renan Calheiros, afirmando ser necessário substituir a regra vigente por uma mais favorável aos trabalhadores e aos aposentados.

Na noite de quarta-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou proposta, por meio de uma emenda àMP 664/14, segundo a qual o fator previdenciário seria condicionado à chamada regra 85/95. Ou seja, não se aplicará o fator previdenciário quando a mulher se aposentar quando a soma de sua idade com os 30 anos de contribuição for 85 e, no caso do homem, a soma da idade com os 35 anos de contribuição for 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.

O fator previdenciário é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso, e foi criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício. A atual regra foi aprovada em 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, como parte da reforma da Previdência Social iniciada no ano anterior.

Terceirização

O presidente do Senado também criticou o projeto de lei da Câmara (PLC 30/2015), que regulamenta e expande os contratos de terceirização.

— Acho que a terceirização, quando libera geral para a atividade fim, precariza a economia. Eu acho que ela até que isso pode ser feito, é claro, mas como uma opção de um novo modelo de desenvolvimento para o Brasil. Eu acho que tem que regulamentar a atividade-meio. Nós temos que ser engenhosos, criativos, mas nós não podemos, de forma nenhuma, regulamentar liberando geral porque aí você vai precarizar – avaliou o presidente do Senado.

Agência Senado

 

Notícias

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%   De: AASP - 29/08/2011 15h19 (original)   Para quitação de débitos trabalhistas, a penhora dos proventos de aposentadoria é justificada e pode ser realizada no limite de 30% do valor recebido pelo aposentado, mensalmente,...

Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas

Jurisprudência STJ - Direito de família - Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas  Impossibilidade - Exclusividade de relacionamento sólido     EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSIVIDADE DE RELACIONAMENTO SÓLIDO....

PEC da Bengala

  Executivo não se interessa pela PEC da Bengala Por Marília Scriboni Na falta de uma, são três as razões que podem dificultar a aprovação da PEC da Bengala. A proposta, que quer aumentar de 70 para 75 anos a idade-limite para aposentadoria na magistratura, pode não sair do papel, como...

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel - Certidão do registro público - Documento indispensável - Ausência de juntada - Impossibilidade de partilha DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA - APELAÇÃO CÍVEL - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (CC/1916) - BEM...

Banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

29/08/2011 - 09h04 DECISÃO Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes...