Empreendedor individual

 

06/07/2011 10:07

Programa atende empreendedor com rendimento anual de até R$ 36 mil

 

Para cadastrar-se como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

O prazo para o pagamento das contribuições é até o dia 20 de cada mês. O recolhimento é feito sempre em relação ao mês anterior, ou seja, os segurados têm até o dia 20 de agosto, por exemplo, para realizar o pagamento da competência de julho.

Atualmente, 467 ocupações se enquadram no perfil de empreendedor individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiador e quitandeiro.

A inscrição se dá exclusivamente pelo Portal do Empreendedor. Quem não tem computador pode se cadastrar nos postos do Sebrae ou em parceiros do Empreendedor Individual, como as prefeituras e câmaras municipais.

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Marcos Rossi
 Agência Câmara de Notícias

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...