Empregadores em débito com o FGTS poderão parcelar a dívida

Empregadores em débito com o FGTS poderão parcelar a dívida para pagar os trabalhadores

Resolução foi aprovada nesta terça-feira e pode beneficiar 8 milhões de trabalhadores

O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta terça-feira uma resolução que pode beneficiar 8 milhões de trabalhadores que saíram de empresas onde trabalhavam mas nunca conseguiram receber o FGTS porque o empregador não estava depositando os valores na conta vinculada do empregado. A nova medida permitirá que as empresas devedoras parcelem suas dívidas de débitos rescisórios com o Fundo de Garantia e, assim, o trabalhador consiga receber o dinheiro.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, explica que a decisão teve dois objetivos: beneficiar os trabalhadores que ficaram sem receber, ajudar as empresas em dificuldades e recuperar recursos que deveriam estar na conta do FGTS. “Nossa economia está se recuperando e os empregos estão voltando a crescer, mas ainda vivemos um momento de dificuldade e precisamos ser sensíveis a isso. Ao mesmo tempo, precisamos ser responsáveis com os recursos do Fundo de Garantia”, pondera.

O Secretário-Executivo do Conselho Curador, Bolivar Tarragó, explica que muitas dessas empresas com débitos não depositavam os valores correspondente ao FGTS alegando dificuldades financeiras e, no momento da rescisão, não pagavam o que estavam devendo, pois a resolução do Conselho obrigava que esse pagamento fosse à vista. “O parcelamento dos débitos rescisórios vai possibilitar que aqueles empregadores que querem pagar o FGTS, mas não conseguem regularizem a situação”, explica.

Tarragó lembra que empregadores com dívidas no Fundo de Garantia não recebem o Certificado de Regularidade do FGTS. Sem esse documento, eles não conseguem participar de concorrências públicas ou fazer financiamentos. “Ou seja, é do interesse do empregador regularizar sua situação com o FGTS e, com isso, o trabalhador também vai sair ganhando”, avalia.

Para evitar que empregadores deixem de pagar o FGTS e depois se beneficiem do parcelamento, a regra vale apenas para quem estiver com débitos do fundo de garantia até 31 de dezembro de 2017. Um levantamento feito pela Caixa aponta para 421.012 empresas privadas e 4.845 públicas nessa situação. O montante da dívida dos débitos rescisórios soma R$ 2,6 bilhões.

O parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes, dependendo do quanto os valores das rescisões representam do total da dívida do empregador com o FGTS. Se esse percentual for menor do que 10%, o pagamento deverá ser feito à vista, sem negociação. Se for superior a 10%, os débitos rescisórios poderão ser acordados em parcelas mensais e sucessivas (veja tabela abaixo), desde que com anuência do sindicato de trabalhadores da categoria.

PERCENTUAL DÉBITO RESCISÓRIO

PARCELAS INICIAIS

Até 10%

À vista

De 10 a 20 %

Até 03

De 21 a 30 %

Até 06

De 31 a 40%

Até 09

Acima de 40%

Até 12

Data: 14/12/2017 - 11:46:47   Fonte: MTE
Extraído de Sinoreg/MG

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