Empresas poderão contestar ações de auxílio doença a partir de setembro

Empresas poderão contestar ações de auxílio doença a partir de setembro

Dicas sobre como proceder para evitar impacto na folha salarial

09/08/2012 

O índice de acidentes do trabalho no Brasil ainda é elevado. Quem perde com isso não é somente o trabalhador. O Fator Acidentário de Prevenção - FAP, cuja implantação se deu no ano de 2010, afere o desempenho da empresa dentro da respectiva Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período de tempo. Como resultado, houve um impacto sobre a carga tributária das empresas no que diz respeito ao Seguro de Acidente do Trabalho - SAT, que varia de 1%, 2% ou 3% sobre o valor total da folha de pagamento.

O FAP foi criado para flexibilizar esta alíquota do SAT, diminuindo pela metade ou elevando ao dobro. Se o FAP não for aplicado adequadamente pode acarretar em um aumento da carga tributária das empresas. Para reduzir sua base de cálculo é necessário que se invista em programas de melhorias nas condições de trabalho dos seus empregados, a fim de evitar a ocorrência de acidentes. Como efeito, a empresa com pouca incidência de acidentes terá seu imposto do ano seguinte diminuído, já aquelas com altos registros de acidentes terão um impacto elevado.

O advogado previdenciário da Crivelli Advogados, André Luiz Domingues Torres argumenta ser necessário buscar maneiras para evitar a aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) como forma de evitar a aplicação do auxílio doença acidentário e reduzir a base de cálculo para aplicação da alíquota FAP. Segundo o especialista, além de ações preventivas, a empresa precisa estar atenta ao histórico do empregado. “A realização de bom exame admissional, exames periódicos específicos, acompanhamento dos afastamentos, orientação à segurança do trabalho e membros da CIPA, implantação da ginástica laboral são ações preventivas que em conjunto com as políticas de prevenção de acidentes, atestam o zelo da empresa, mas só isto não basta”, afirma.

Torres alerta para a possibilidade de se obter junto ao INSS a impugnação na aplicação do NTEP, cuja aplicação acarreta na concessão do benefício auxílio doença acidentário. “Sendo ele contestado de forma correta, o benefício volta a ser o auxílio doença previdenciário, o que faz reduzir os índices da base de cálculo do FAP”, explica. Para evitar que o INSS reconheça o NTEP e o acidente do trabalho de forma equivocada, Torres recomenda à empresa “ter histórico documentado do empregado (com relatórios médicos e exames periódicos) e das ações preventivas da empresa como prova de que a causa da doença não está relacionada ao trabalho”. A documentação permite ainda a empresa se resguardar em caso de ação regressa. Para impedir que a empresa seja punida por algo que não causou, o especialista propõe ainda a criação de um Núcleo de Análise, que inclua as áreas Médica Ocupacional, Médica Assistencial, Jurídica e RH, além dos Programas de Prevenção da Saúde.

Entre os principais prejuízos decorrentes do reconhecimento do NTEP destacam-se estabilidade de 12 meses após alta do empregado, recolhimento do FGTS no período de afastamento, possível reclamação trabalhista, recolhimento do SAT/FAP nas reclamações trabalhistas e perda da certificação OHSAS 18001 (Sistema da Gestão da Saúde e Segurança do Trabalho).

O NTEP pode ser contestado após 15 dias do conhecimento da concessão de benefício de auxílio doença acidentário ou 15 dias após a entrega da GFIP do mês subsequente ao acidente. “Ele sempre deve ser contestado de imediato para servir de argumento e prova na contestação dos elementos que servirão de base para aplicação do FAP, o que ocorre geralmente no período compreendido entre setembro a novembro de cada ano”, finaliza o advogado.


Fonte: INCorporativa

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