Empréstimo verbal deve ser cumprido

Empréstimo verbal deve ser cumprido

Uma cidadã de Porto Alegre ingressou com ação alegando que o requerido contraiu empréstimo verbal com ela, porém não cumpriu a obrigação. No caso, ela adquiriu um empréstimo bancário de cinco mil reais e emprestou ao requerido o valor de três mil e cem reais para a aquisição de uma motocicleta.

A autora requereu o pagamento da dívida ou a entrega da moto como pagamento da dívida. No entanto, em primeira instância o pedido foi julgado improcedente, entendendo a magistrada que a presunção de veracidade dos fatos não seria suficiente para a procedência do pleito.

Inconformada com a decisão a autora interpôs recurso de apelação, sendo julgado pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O Relator Desembargador Marco Antonio Angelo considerou válido o documento que comprovou o empréstimo realizado pela autora junto ao banco e a retirada do valor, possibilitando a conclusão de que parte da numerário foi efetivamente objeto de empréstimo para o requerido.

Diante disso, o requerido foi condenado ao pagamento da dívida.

Extraído de Jurisite

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