Entenda o que prevê o texto da MP dos Portos

Entenda o que prevê o texto da MP dos Portos

15/05/2013 - 15h38
Política
Pedro Peduzzi e Ivan Richard
Repórteres da Agência Brasil

Brasília – Desde que começou a tramitar no Congresso Nacional, a Medida Provisória (MP) dos Portos já sofreu mais de 150 modificações. Apresentada pelo Executivo com o objetivo de definir um novo marco regulatório para os portos brasileiros, a MP 595 vai definir as formas de exploração dos portos e instalações portuárias do país.

A MP estabelece que a exploração indireta de portos e instalações portuárias será mediante concessão para os portos organizados e, nos casos de instalações portuárias, por arrendamento de bem público. Durante a tramitação na Comissão Mista do Congresso Nacional, o relator da MP, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), acatou sugestões apresentadas pelos parlamentares e, tendo elas por base, propôs alterações em relação ao texto original. Veja quais são as alterações:

Reversão dos bens – Em relação aos terminais de Uso Privado (TUPs), foi suprimido o artigo que previa a reversão de bens à União, nos casos em que o autorizado viesse a cessar a exploração do terminal, o que na prática significava uma desapropriação sem indenização.

Chamada pública – O novo texto detalhou o procedimento para a chamada pública de interessados na instalação e exploração de TUPs, com o propósito de conferir maior segurança jurídica e transparência ao processo.

Terminal indústria – Foi criada a figura do terminal indústria, que movimenta apenas carga própria. Será dispensada a chamada pública e o processo seletivo, desde que isso não interfira indevidamente no funcionamento do porto organizado.

Medidas para coibir concentração – Com o objetivo de prevenir a verticalização do setor logístico brasileiro e favorecer a livre concorrência, o novo texto inseriu dispositivos que vedam às empresas com mais de 5% de participação societária de empresas de navegação (armadores) a participar em licitação para arrendar ou a obter autorização para operar terminais de Uso Privado.

Intervenção da Antaq – O novo texto apresenta modificações para a utilização do TUP por terceiros, com o propósito de tornar mais clara a possibilidade de a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) obrigar o arrendatário a movimentar cargas de terceiros em caráter excepcional.

Equalização – Quanto aos portos organizados, a proposta acolheu diversas emendas que estimulavam mais competitividade e igualdade de condições entre os TUPs.

Definição da poligonal – Foram fixados parâmetros para a definição da poligonal que delimita a área de porto organizado. Com o objetivo de aumentar a eficiência e estimular investimentos, foi aberta a possibilidade de autorizar o arrendatário a expandir a área do arrendamento, sempre que a medida for tecnicamente viável e trouxer, de forma comprovada, maior eficiência.

Critérios de licitação – Os critérios de licitação foram reformulados, de forma a privilegiar a maior eficiência com a menor tarifa. Foi retirado do texto a menção de maior movimentação de cargas por se tratar de aspecto fora do domínio do arrendatário.

Porto 24 horas – A fim de dar mais eficiência às operações portuárias, foi estabelecido turno de 24 horas para funcionamento dos portos, que só poderá ser reduzido por ato do Poder Executivo quando não houver prejuízo à segurança nacional e à operação portuária.

Renovação dos contratos – Os contratos celebrados antes de 1993 poderão ser renovados pelo prazo de até cinco anos. Outros, em vigor, poderão ter sua prorrogação antecipada desde que o arrendatário assuma a obrigação de realizar investimentos.

Descentralização – A MP centralizou a realização das licitações e a formulação de diretrizes para os portos na Antaq e na Secretaria Especial de Portos (SEP). Porém, a fim de evitar excessiva centralização administrativa, foi inserido um dispositivo prevendo que a União poderá delegar aos estados ou municípios a elaboração do edital e a realização de licitação para arrendamentos.

Portuário avulso – A relatoria preservou a prioridade de trabalho conferida ao portuário avulso, com o objetivo de protegê-lo de eventuais efeitos negativos que possam surgir com a modernização dos portos.

Regime de contratação – Foi mantida a opção de contratar trabalhadores por prazo indeterminado sem a intermediação do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), respeitado o disposto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Condições de trabalho – As modificações propostas visam, segundo a relatoria, a melhorar as condições do trabalho portuário e garantir os direitos previstos na Convenção nº 137 da OIT e nas conquistas reconhecidas aos trabalhadores portuários.

Guarda Portuária – Caberá à administração dos portos organizar a Guarda Portuária.

Categorias profissionais diferenciadas – O novo texto reconhece que os trabalhadores que exercem as atividades de capatazia, estiva, bloco, conferência e conserto de carga e vigilância de embarcações constituem categorias profissionais diferenciadas, pleito de diversas representações sindicais.

 

Edição: Denise Griesinger

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