Entrar com embargos após trânsito em julgado é litigância de má-fé, fixa TST

AÇÃO PROTELATÓRIA

Entrar com embargos após trânsito em julgado é litigância de má-fé, fixa TST

23 de junho de 2017, 11h27

Entrar com embargos de declaração após o caso já ter transitado em julgado é litigância de má-fé e o autor deve pagar multa.

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