Entrega de móvel defeituoso não gera dano moral

Entrega de móvel defeituoso não gera dano moral

JurisWay  Publicado por JurisWay anteontem

A 4ª Turma Recursal Cível do RS negou provimento a uma ação que pedia indenização por danos morais contra as Lojas Colombo em função de defeitos nos armários de uma cozinha adquirida no estabelecimento. Como foi realizada a devolução dos valores gastos com os produtos, o pedido de dano moral foi negado.

Caso

O autor narra que comprou na empresa ré uma cozinha no valor de R$ 4.570,00.

No momento de realizar a montagem dos armários, foram constatados diversos problemas e irregularidades nas peças enviadas pela ré, como cores diferentes, defeitos de acabamento, impossibilidade de instalação e outros. Após a reclamação, duas peças vieram novamente com cores erradas.

Segundo a autora, passados seis meses da compra, a cozinha continuava com sua montagem incompleta.

Na Justiça, a autora requereu a troca do produto e pagamento de indenização por danos morais.

No Juízo do 1º Grau, a empresa foi condenada ao pagamento do valor gasto para a aquisição da cozinha (R$ 4.570,00), bem como a retirada do móvel defeituoso no prazo de 15 dias. Os danos morais foram considerados improcedentes.

A autora recorreu da sentença.

Recurso

A Juíza de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja, relatora do recurso, manteve a sentença e afirmou que não era possível dar provimento ao pedido de danos morais, pois a autora não demonstrou ter sofrido abalos que justificassem a indenização pleiteada.

O simples inadimplemento contratual não é, por si só, elemento constitutivo do direito, uma vez que passível de reparo por meio de restituição de valores, o que já configura punição. Ademais, não demonstrou a autora que, efetivamente, experimentou ofensa, aos direitos da personalidade que, no caso, não podem ser presumidos, afirma a magistrada.

Os Juízes de Direito Glaucia Dipp Dreher e Ricardo Pippi Schmidt também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.

Processo nº 71006499487

JurisWay

Extraído de JusBrasil

  

Notícias

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...