Escritório inscrito no Simples não deve pagar 10% sobre FGTS em demissões

ALÍVIO TRIBUTÁRIO

Escritório inscrito no Simples não deve pagar 10% sobre FGTS em demissões

1 de fevereiro de 2017, 12h26
Por Fernando Martines

A alíquota de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa cobrada de empresas que optaram pelo sistema Simples Nacional de tributação é ilegal, pois não está prevista na lei.

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