Especialistas discutem soluções para o alto número de demandas judiciais

EVENTOS
11/12/2017 16:54

Especialistas discutem soluções para o alto número de demandas judiciais

“Temos 109 milhões de processos em andamento e uma taxa de congestionamento que vem aumentando.” A afirmação foi feita pelo presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), Paulo Henrique dos Santos Lucon, ao participar do seminário Recursos Especiais Repetitivos, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante esta segunda-feira (11).

Lucon disse ser necessária “uma verdadeira política pública de dar prevalência aos processos coletivos e valorizar os institutos do artigo 139, inciso X, do Código de Processo Civil, e o Incidente de Assunção de Competência (IAC)”. 

Outras soluções para a promoção da racionalidade da prestação jurisdicional surgiram no decorrer dos debates travados nos painéis 1 e 2 do seminário.

O primeiro painel foi presidido pelo doutor em direito processual civil Alexandre Freire e teve como palestrantes o ministro Villas Bôas Cueva e o professor Paulo Lucon, que discutiram o tema “Recursos repetitivos dentro do microssistema das demandas repetitivas – a busca da efetividade e da racionalidade na prestação jurisdicional”.

Avanços significativos

Villas Bôas Cueva destacou que já existem avanços significativos realizados pelo STJ: “Há poucas semanas começou a funcionar o sistema de afetação colegiada dos repetitivos, o que aumenta muito a precisão das afetações. Isso é feito por plenário virtual.”

O ministro lembrou que o novo CPC significou um salto em relação ao que se tinha até então: “O repetitivo era uma ferramenta um tanto sem foco, que passou a ter mais precisão com a incorporação ao nosso ordenamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e o Incidente de Assunção de Competência.”

Entretanto, apontou dificuldades para formar uma ratio decidendi em função de divergências apresentadas nos votos dos ministros.

Mais diálogo

Paulo Lucon, num trocadilho, disse que a crise vivenciada pelo país em relação ao número de processos em andamento na Justiça “é algo sem precedentes”. De acordo com o professor, o Brasil tem um processo “muito escrito”, em que não há um diálogo do juiz com as partes, como ocorre no Common law e em outros países ibero-americanos. “Temos que pensar em outras reformas estruturais” que proporcionem esse diálogo, afirmou.

Alexandre Freire citou inovações importantes que vieram após o novo CPC, como a possibilidade de suspensão regional do feito, a gestão de temas e não de processos, a admissão do amicuscuriae, a convocação de experts para contribuir nos debates travados nas cortes e a preocupação com o tempo de julgamento dos processos suspensos.

Amicus curiae

O segundo painel foi presidido pela professora Estefânia Viveiros e teve como tema “A participação do amicus curiae no procedimento dos recursos repetitivos”.

O ministro do STJ Luis Felipe Salomão mencionou que o tribunal segue as regras detalhadas no novo CPC no que se refere aos recursos especiais e apresenta algumas especificidades, estabelecidas no seu regimento interno, quanto aos procedimentos para julgamento dos recursos repetitivos.

Uma das diferenças apontadas pelo ministro sobre a participação do amicus curiae nos procedimentos de julgamento refere-se à sustentação oral. “No recurso especial, não há previsão para que o terceiro se manifeste por meio de sustentação oral de forma autônoma. Já no caso de recursos repetitivos, há a possibilidade de sustentação oral, conforme previsto no regimento interno e na lei”, exemplificou.

Audiências públicas

Salomão explicou ainda que “os terceiros podem ser chamados a participar nos ritos dos recursos repetitivos e recursos especiais. Além disso, os relatores podem promover a realização de audiências públicas”. Ainda em referência à sustentação oral, o ministro ressaltou que é importante destacar que o amicus curiae é um colaborador da corte e não das partes. “Portanto, quando ele formula um pedido de sustentação oral ou de ingresso depois que o feito está pautado, não está ajudando e vai atrasar a solução”, afirmou.

O painel foi finalizado pelo juiz de direito auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Marcus Onodera, que destacou a participação do amicus curiae na ampliação do entendimento dos casos. “É importante que a corte receba essas manifestações, as quais representam um importante instrumento de políticas públicas e fortalecem o acesso à Justiça”, declarou.
 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...