Espólio tem legitimidade para contestar validade de interceptação telefônica

 

DECISÃO
14/08/2024 07:40 
 

Espólio tem legitimidade para contestar validade de interceptação telefônica

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o espólio tem legitimidade para contestar a validade de uma interceptação telefônica realizada durante investigação criminal, mesmo tendo havido a extinção da punibilidade pela morte do acusado, e especialmente quando o patrimônio dos herdeiros possa ser afetado em ações civis (no caso dos autos, ações de improbidade administrativa) baseadas em provas emprestadas da ação penal.

O caso chegou ao STJ após o tribunal de origem não reconhecer a legitimidade do espólio, sob o fundamento de que a extinção da punibilidade extingue a própria pretensão punitiva. No STJ, a defesa sustentou que as provas decorrentes da interceptação telefônica supostamente nula continuam a ser utilizadas em processos relacionados a improbidade administrativa, mesmo após a extinção da punibilidade na esfera penal.

Reparação do dano até o limite da herança

O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que, conforme o artigo 1.997 do Código Civil, o espólio e os herdeiros podem responder pelas consequências civis dos atos praticados pelo falecido, até o limite da herança. Segundo ressaltou, "embora a extinção da punibilidade pelo falecimento do agente encerre sua responsabilidade penal, não se elimina a necessidade de resolver pendências civis e indenizatórias".

O ministro lembrou que a Lei de Improbidade Administrativa prevê a responsabilização dos agentes públicos por enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, sendo indispensável a reparação integral do dano. Conforme apontou, o STJ já decidiu que a extinção da punibilidade do agente, apesar de encerrar o processo penal, não impacta as obrigações indenizatórias nem outros efeitos civis derivados dos atos ilícitos supostamente praticados.

Direito ao contraditório e à ampla defesa

Ribeiro Dantas enfatizou que a utilização de prova emprestada, questionada no âmbito do processo penal, e a inadmissão dos embargos de declaração opostos pelo espólio em razão do não reconhecimento da sua legitimidade comprometem o exercício do contraditório e da ampla defesa.

O relator salientou que a Lei 9.296/1996, que trata das interceptações telefônicas, estabelece critérios rigorosos para sua realização, e o seu descumprimento pode ser contestado pelos herdeiros quando estiver em jogo o patrimônio transmitido.

"Se as provas são anuladas em um processo penal por irregularidades, como violações a direitos fundamentais, elas se tornam inutilizáveis em processos de improbidade administrativa", completou.

Leia o acórdão no AREsp 2.384.044.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

 

RHC 2384044

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

                                                                                                                            

 

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