Estado de MG pode cobrar Taxa de Segurança Pública

segunda-feira, 5 de março de 2012

Estado de MG pode cobrar Taxa de Segurança Pública

Jurisprudência uniformizada 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a constitucionalidade e a legalidade da Taxa de Segurança Pública (TSP-LV) que é cobrada anualmente para o licenciamento anual de veículos. O pedido de Uniformização Jurisprudencial foi feito pela Advocacia Geral do Estado, em razão da divergência jurisprudencial envolvendo o assunto e que, segundo a AGE, gerava instabilidade para a arrecadação diante da resistência de alguns grandes contribuintes.

A TSP-LV foi criada em lei estadual de 1995, que institui que taxa é devida "pela utilização de serviços específicos e divisíveis, prestados pelo estado em órgãos de sua administração, ou colocados à disposição de pessoas físicas ou jurídicas cujas atividades exijam do poder público estadual permanente vigilância policial ou administrativa, visando à preservação da segurança, da tranquilidade, da ordem, dos costumes e das garantias oferecidas ao direito de propriedade".

A cobrança da taxa foi levada aos tribunais principalmente pela organização de grandes eventos como, por exemplo, campeonatos de futebol, que mobilizam o efetivo policial do estado para segurança e manutenção da ordem pública.

Segundo o procurador do estado Éder Sousa, da Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscias, a falta de uniformidade da jusrisprudência fazia, muitas vezes, com que o estado mineiro fosse obrigado a desembolsar grandes quantias para devolver valores arrecadados.

“O pior era que o estado, em alguns processos, além de ser condenado a devolver as quantias arrecadadas nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, ainda era impedido de continuar cobrando a taxa nos anos seguintes, além de ser condenado ao pagamento de honorários de sucumbência e de custas processuais, o que acabava por triplicar o valor a ser devolvido ao contribuinte”, afirma Souza. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais.
1235618-71.2009.8.13.0480


Revista Consultor Jurídico

Extraído de Política Cidadania e Dignidade

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...