Expressão “cartório” só pode ser utilizada em locais fiscalizados pelo Judiciário

Expressões “cartório” e “cartório extrajudicial” só podem ser utilizadas no MS em locais fiscalizados pelo Judiciário

Publicado em: 23/01/2017

Os termos “cartório” e “cartório extrajudicial” só podem ser utilizados em MS quando o estabelecimento for fiscalizado pelo Poder Judiciário.

O Corregedor-Geral de Justiça , Des. Julizar Barbosa Trindade, atendendo à recomendação do CNJ, encaminhou ofício à Assembleia Legislativa solicitando a elaboração de uma lei para regulamentar o uso os termos “cartório” e “cartório extrajudicial” e assim foi originada a Lei Estadual n° 4.958, de 19 de dezembro de 2016.

A nova norma resulta da necessidade que se percebeu de regulamentar o uso das referidas expressões, haja vista que existem inúmeras franquias para a intermediação dos serviços notarias e de registros, cujo funcionamento não possui nenhum controle ou fiscalização por parte do Poder Público, e ostentam em seu nome a palavra cartório ou cartório extrajudicial.

Recentemente , o CNJ recomendou a todos os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que elaborassem uma lei com o propósito de proteger os consumidores contra a ação indevida de empresas privadas, despachantes e assemelhados, evitando a propaganda enganosa decorrente da manipulação de um termo que provoca confusão com os serviços públicos notariais e registrais.

Necessário deixar claro que a outorga de delegação para o exercício dos serviços extrajudiciais depende da prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, conforme prevê o artigo 236, parágrafo 3°, da CF.

Segundo o Corregedor, usar o termo “cartório” ou “cartório extrajudicial” em estabelecimentos que prestam o serviço de despachante é errôneo, uma vez que esse título implica a ideia de que se está diante de um serviço oficial que tem a fiscalização do Poder Judiciário, quando, na realidade, não é isso.

A lei dispõe que o termo “cartório extrajudicial” seja utilizado para designar local ou estabelecimento onde as pessoas físicas realizam, por delegação do Estado, serviço notarial ou de registro, enquanto despachante engloba pessoa física ou jurídica que realiza serviços de encaminhamento de documentos, desembaraço de negócios ou intermediação de atos particulares, em órgãos e agentes da administração pública direta ou indireta, agentes públicos e cartórios. Vale lembrar que a lei não se aplica a cartórios judiciais.

A norma veda a despachantes e similares o uso da palavra cartório ou cartório extrajudicial no nome da empresa, denominação ou nome fantasia, bem como a menção a esses termos para descrever seus serviços, materiais de expediente, de divulgação e de publicidade em qualquer meio de comunicação.

As sanções previstas na lei para o infrator são advertência por escrito da autoridade competente e multa de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência. A campanha informativa ao consumidor e a fiscalização será feita pelo PROCON/MS e os despachantes que usam tais termos terão 60 dias para se adaptar ao estabelecido na lei
.

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

  

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...