Expressão “cartório” só pode ser utilizada em locais fiscalizados pelo Judiciário

Expressões “cartório” e “cartório extrajudicial” só podem ser utilizadas no MS em locais fiscalizados pelo Judiciário

Publicado em: 23/01/2017

Os termos “cartório” e “cartório extrajudicial” só podem ser utilizados em MS quando o estabelecimento for fiscalizado pelo Poder Judiciário.

O Corregedor-Geral de Justiça , Des. Julizar Barbosa Trindade, atendendo à recomendação do CNJ, encaminhou ofício à Assembleia Legislativa solicitando a elaboração de uma lei para regulamentar o uso os termos “cartório” e “cartório extrajudicial” e assim foi originada a Lei Estadual n° 4.958, de 19 de dezembro de 2016.

A nova norma resulta da necessidade que se percebeu de regulamentar o uso das referidas expressões, haja vista que existem inúmeras franquias para a intermediação dos serviços notarias e de registros, cujo funcionamento não possui nenhum controle ou fiscalização por parte do Poder Público, e ostentam em seu nome a palavra cartório ou cartório extrajudicial.

Recentemente , o CNJ recomendou a todos os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que elaborassem uma lei com o propósito de proteger os consumidores contra a ação indevida de empresas privadas, despachantes e assemelhados, evitando a propaganda enganosa decorrente da manipulação de um termo que provoca confusão com os serviços públicos notariais e registrais.

Necessário deixar claro que a outorga de delegação para o exercício dos serviços extrajudiciais depende da prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, conforme prevê o artigo 236, parágrafo 3°, da CF.

Segundo o Corregedor, usar o termo “cartório” ou “cartório extrajudicial” em estabelecimentos que prestam o serviço de despachante é errôneo, uma vez que esse título implica a ideia de que se está diante de um serviço oficial que tem a fiscalização do Poder Judiciário, quando, na realidade, não é isso.

A lei dispõe que o termo “cartório extrajudicial” seja utilizado para designar local ou estabelecimento onde as pessoas físicas realizam, por delegação do Estado, serviço notarial ou de registro, enquanto despachante engloba pessoa física ou jurídica que realiza serviços de encaminhamento de documentos, desembaraço de negócios ou intermediação de atos particulares, em órgãos e agentes da administração pública direta ou indireta, agentes públicos e cartórios. Vale lembrar que a lei não se aplica a cartórios judiciais.

A norma veda a despachantes e similares o uso da palavra cartório ou cartório extrajudicial no nome da empresa, denominação ou nome fantasia, bem como a menção a esses termos para descrever seus serviços, materiais de expediente, de divulgação e de publicidade em qualquer meio de comunicação.

As sanções previstas na lei para o infrator são advertência por escrito da autoridade competente e multa de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência. A campanha informativa ao consumidor e a fiscalização será feita pelo PROCON/MS e os despachantes que usam tais termos terão 60 dias para se adaptar ao estabelecido na lei
.

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

  

Notícias

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...