Falecimento de empresário individual antes da ação extingue execução fiscal

Falecimento de empresário individual antes da ação extingue execução fiscal

Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Três Corações/MG, que declarou extinta a ação de execução fiscal, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73). De acordo com a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, no caso de empresa individual, o falecimento da parte antes do ajuizamento da ação impõe a extinção da execução fiscal.

A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela Fazenda Nacional requerendo a reforma da sentença ao fundamento de que o executivo fiscal foi contra a empresa individual e os herdeiros e responsáveis não noticiaram o falecimento do de cujus, razão pela qual a execução deve prosseguir contra o espólio.

O pedido foi rejeitado pela Turma. “Por se tratar de pessoa inexistente, caracterizada está a nulidade absoluta”, ponderou a relatora. E acrescentou: “O redirecionamento do feito contra o espólio ou sucessores do de cujus configura verdadeira substituição do sujeito passivo da cobrança, o que é vedado, nos termos da Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.

A magistrada finalizou seu voto destacando ser incabível a suspensão prevista no artigo 791, II, combinado com o art. 265 do CPC/73, uma vez que tal regra apenas se aplica quando o falecimento ocorre no curso da lide, o que não ocorreu no caso em apreço.

Processo nº: 0039543-68.2015.4.01.9199/MG

Fonte: TRF1
Extraído de Jurisite

Notícias

Novação objetiva

18/11/2011 - 09h59 DECISÃO Reconhecimento de novação afasta prescrição de um ano para dívida de estudante Os requisitos essenciais à configuração da novação são: a intenção de novar, a preexistência de obrigação e a criação de nova obrigação, podendo ser também reconhecida em razão da...

Dinheiro do fundo

Empregado consegue liberar saldo do FGTS Um técnico de telecomunicações conseguiu, na Justiça, a liberação de seu saldo do FGTS para pagar a dívida de sua casa própria, não financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação. Fonte: www.conjur.com.br

Pet V2

Quarta-feira, 16 de novembro de 2011 STF consolida segunda versão do Peticionamento Eletrônico (Pet   V2)   A partir do dia 16 de novembro, apenas o Pet V2 – como é chamada a nova versão do peticionamento eletrônico do Supremo Tribunal Federal – será a única opção para o...

Imóvel da família de réu pode ser penhorado para indenizar a vítima

11/11/2011 - 07h58 DECISÃO Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar...

Imóvel rural que compõe herança pode ser objeto de desapropriação

14/11/2011 - 09h01 DECISÃO Imóvel parte de herança pode ser expropriado para reforma agrária antes da partilha O imóvel rural que compõe herança pode ser objeto de desapropriação, antes da partilha, para fins de reforma agrária, em razão de improdutividade. A decisão é da Segunda Turma do...

Aviso Prévio

Lei do aviso prévio proporcional deixa lacunas jurídicas Por Tiago Silveira de Almeida O aviso prévio proporcional, apesar de ser uma antiga reivindicação decorrente do Projeto de Lei nº 3.941-F, de 1989, que resultou na aprovação da Lei nº 12.506/2011, limitou-se a criar nova regra ao inciso...