“Família decorrente do fenômeno da multiparentalidade é uma realidade incontestável”, afirma desembargador do TJMG

“Família decorrente do fenômeno da multiparentalidade é uma realidade incontestável”, afirma desembargador do TJMG

Publicado em: 24/08/2017

Um dos textos publicados na edição 21 da Revista IBDFAM – Famílias e Sucessões é o artigo científico: “Famílias brasileiras reconstituídas e a multiparentalidade: adequação do direito à realidade socioafetiva”, assinado pelo desembargador Saulo Versiani Penna, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em parceria com Deborah Nayara dos Reis Araújo, Bacharela em Direito. De maneira geral, o trabalho busca mostrar ao leitor interessado que a família decorrente do fenômeno da multiparentalidade é uma realidade brasileira incontestável.

Segundo Saulo Versiani, apesar de a Constituição Federal brasileira não tratar de forma explícita esse fenômeno, a socioafetividade é por ela amparada e, consequentemente, por seus efeitos, seja por intermédio de princípios explícitos ou implícitos na generalidade fundamental. “Por outro lado, o artigo se preocupa com o fato de que, embora tenhamos decisões judiciais várias que reconhecem a multiparentalidade e as consequências de seus efeitos, perdura uma insegurança jurídica diante da ausência de lei reguladora específica e o não acolhimento do fenômeno como instituto jurídico”, explica.

O artigo “Famílias brasileiras reconstituídas e a multiparentalidade: adequação do direito à realidade socioafetiva” esboça a figura jurídica da multiparentalidade, seus efeitos, as garantias no atual ordenamento jurídico e a necessidade de previsão normativa própria a assegurar efetiva segurança jurídica e evitar questionamentos judiciais. Desta maneira, os autores buscam provocar uma reflexão sobre a necessidade de adequação normativa própria a elevar o fenômeno da multiparentalidade a instituto jurídico, a garantir estabilidade das relações jurídicas e sociais.

“Como já foi dito, a multiparentalidade é uma realidade inconteste na sociedade brasileira, sendo fator de variados efeitos decorrentes das relações que dela se originam, sejam de cunho econômico, seja de natureza social, o que provoca reflexões e tomada de atitude para, não apenas reconhecê-la em nosso meio como recepcionada constitucionalmente, mas para dar-lhe efetividade e concretude de dignidade social”, completa.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...