Família multiespécie e a guarda de animais sencientes em divórcio extrajudicial: tema de artigo na Revista Científica do IBDFAM

Família multiespécie e a guarda de animais sencientes em divórcio extrajudicial: tema de artigo na Revista Científica do IBDFAM

03/04/2019
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM


O artigo "Família multiespécie e divórcio extrajudicial com guarda de animais sencientes", escrito por Thomas Nosch Gonçalves, tabelião, registrador e membro da Comissão de Notas e Registro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, é um dos destaques da 30ª edição da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões.

No texto, o autor aborda os novos arranjos familiares, que ele chama de famílias multiespécies. Além disso, defende a questão notarial para se lavrar por escritura pública na dissolução da união ou do divórcio a guarda dos animais, e ainda faz uma comparação de como o tema é tratado no Brasil e em Portugal, onde os animais são intitulados por lei como seres sencientes.

Em um primeiro momento do artigo, Thomas Nosch Gonçalves destaca que o casamento tem deixado de ser apenas um instrumento de reprodução, a família matrimonializada não existe mais. Então hoje existe toda uma situação progressista no sentido de que a família feliz não é aquela que necessariamente tem fins biológicos. A ideia é da felicidade como um todo, o que inclui os animais de estimação.

Desta maneira, ele defende a guarda de animais em lavratura por escritura pública na dissolução da união estável ou do divórcio. “Existem dados afirmando que todos os anos crescem esses arranjos de famílias multiespécie e das famílias substituindo eventuais filhos biológicos ou adotivos. E o próprio Congresso Nacional não acompanha essa evolução, deixando muitas vezes essas pessoas a mercê do acesso ao direito e da felicidade. A pessoa cria vínculos com o animal e um eventual rompimento pode trazer um abalo tanto para ela quanto para o pet. E nesta situação, temos que pensar que também existe o lado do animal, ele também é um ser que tem sentimento”, afirma.

Para ele, este é um tema que requer que os operadores do direito desenvolvam e proponham soluções para que esses casos possam ser resolvidos sem eventual espera do Congresso Nacional. É necessário um esforço hermenêutico para que isso não fique a mercê apenas de projetos de lei.

“A ideia central do artigo é trabalhar uma solução atual sem a espera do Congresso Nacional, de projetos de lei, para resolver esse problema. A ideia é deixar isso de forma extrajudicial para que possa ser feito até nos cartórios. Acho que essa é a grande importância desse tema”, destaca.

Comparação com Portugal

No texto, Thomas Nosch Gonçalves também usa o direito comparado para analisar como a situação é tratada no Brasil e em Portugal, onde ele conseguiu realizar estudos para debater melhor o tema.

De acordo com o tabelião, no direito brasileiro os animais ainda são encarados como uma propriedade, um bem, uma coisa. Já em Portugal eles alçaram a situação a uma posição diferente com a lei 8/2017, o que ele considera como um “verdadeiro Estatuto dos Animais”. Segundo ele, no país lusitano os animais são tratados como seres que não têm personalidade jurídica, mas têm senciência e sentimento.

“A ideia é trazer um pouco do direito português, de animais sencientes, ou seja, aquele que sente. Trazer os animais de estimação a esse afeto, como membro da entidade familiar, protegendo ele e trabalhando especificamente com a possibilidade da lavratura de escritura pública na dissolução ou do divórcio, estabelecendo a guarda desses animais”, finaliza.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...