Fase de habilitação

CNDT válida é a mais recente caso haja outras

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPO) emitiu orientação no sentido de que, caso haja na fase de habilitação do processo de licitação mais de uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) válida, expedida dentro do prazo de 180 dias, prevalecerá a mais recente.

www.conjur.com.br

Notícias

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...