Fazer menor dizer com qual dos pais prefere morar pode incutir-lhe culpa

Fazer menor dizer com qual dos pais prefere morar pode incutir-lhe culpa

Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina e mais 3 usuários - 3 dias atrás

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou o retorno de autos à origem para realização de prova oral, em processo de alteração de guarda de uma criança. A mãe pediu a inversão da guarda após o menor relatar agressividade na residência onde mora com o genitor e os avós paternos. Afirmou, ainda, que o avô já foi processado por crimes contra os costumes, o que demonstra perigo naquele ambiente. Assim, a mãe pediu que a criança fosse ouvida e que a deixassem escolher com quem morar.

O relator, desembargador Sebastião César Evangelista, observou que o menino foi ouvido em estudo social e o laudo correspondente aponta sofrimento da criança pelo conflito entre os pais. Dessa forma, evitar seu chamamento o pouparia de angústia ou culpa proveniente do resultado do processo. "Feitas essas ponderações, tem-se que uma solução possível, talvez recomendável ao caso concreto, é a de fazer a prova oral sem a ouvida da criança, relegando-se a momento posterior a ponderação sobre a imprescindibilidade de sua convocação para audiência", explicou o magistrado. A decisão foi unânime.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Extraído de JusBrasil

Notícias

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...