Fim do voto secreto é adiado mais uma vez

Decisão sobre fim do voto secreto é adiada mais uma vez

16/10/2013 - 11h35
Política
Carolina Gonçalves
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A decisão sobre o fim do voto secreto em todas as deliberações do Congresso Nacional foi mais uma vez adiada. A matéria, que já tinha sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, foi ao plenário da casa, onde recebeu emendas, e voltou hoje (16) para a comissão. O relator do debate, senador Sérgio Sousa, reiterou sua posição favorável ao voto aberto em qualquer decisão. Mas o próprio parlamentar já tinha mudado o relatório em outras situações.

Sérgio Sousa pediu a rejeição de todas as emendas e voltou a destacar que as justificativas que mantinham o voto em segredo no Parlamento não cabem mais nos dias atuais. Em casos como as decisões do Legislativo em relação aos vetos presidenciais e a aprovação de indicações de autoridades, o argumento era evitar pressões externas de outros Poderes sobre a decisão de deputados e senadores.

“A presente quadra histórica superou todas essas situações. Hoje, com presença maior e mais expressiva da cidadania, podemos afirmar que todas as pressões contra a autonomia do parlamentar podem ser compensadas pela vigilância dos cidadãos”, disse o relator.

Antes que o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) pedisse vista, suspendendo a votação do novo relatório, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que não existe razão para que as votações continuem secretas em qualquer caso. “Alguns alegam que a [votação para] derrubada do veto [presidencial] deveria permanecer em segredo. Esse argumento deve ser afastado porque até para cassação do presidente da República [em casos de crime de responsabilidade] a votação é aberta”, alegou.

Taques alertou que “no Brasil, é preciso que tudo fique bem explicadinho", sob pena de lá na frente algum sábio entender que não. Mas o parágrafo [do Artigo 47 da Constituição Federal] não deixa dúvida”. O senador se referia ao item da Constituição que estabelece que o voto fechado deve ocorrer apenas em casos específicos, enquanto o Regimento Comum do Congresso Nacional define que a votação é secreta em casos como a escolha dos presidentes da Câmara e do Senado.

 

Edição: Graça Adjuto

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