Fixação do cumprimento de pena deve considerar tempo de prisão cautelar

PESQUISA PRONTA
23/05/2016 09:02

Fixação do cumprimento de pena deve considerar tempo de prisão cautelar

Ao estabelecer o regime inicial de cumprimento de pena, o magistrado deve levar em conta eventual tempo de prisão cautelar já cumprido pela pessoa condenada. O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segue a determinação do Código de Processo Penal instituída em 2012 (artigo 387, § 2º).

Com base nesse entendimento, a Quinta Turma alterou para o aberto o regime prisional de mulher condenada por tráfico de drogas. Em primeiro grau, ela havia recebido a pena de três anos e cinco meses e 20 dias de prisão, com redimensionamento na segunda instância para quatro anos e dois meses de cárcere, em regime semiaberto.

Em seu voto, o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que a fixação do regime prisional na primeira instância levou em conta o tempo de prisão provisória já cumprido pela mulher, de quatro meses. Na segunda instância, todavia, a detração (abatimento) não foi considerada para fixação do regime de cumprimento da pena.

“Em consequência, a alteração do regime aberto para semiaberto, no caso, configura constrangimento ilegal, na medida em que o quantum da pena foi o único fundamento utilizado pela corte de origem na fixação do regime, sem observar a detração já realizada em primeiro grau de jurisdição”, disse o ministro Reynaldo Soares da Fonseca ao votar pela alteração do regime prisional.

Pesquisa Pronta

Os julgados relativos à fixação do regime de pena em face da detração do tempo da prisão cautelar estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

A ferramenta reuniu 118 acórdãos sobre o tema Fixação do regime inicial de cumprimento de pena em face de detração do tempo da prisão cautelar. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

A ferramenta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

RL

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):  HC 342011

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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