"Flagrante constrangimento ilegal”

Terça-feira, 24 de maio de 2011

1ª Turma concede HC para ex-deputado alagoano que teve prisão decretada por juízo incompetente

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela anulação do decreto de prisão temporária, decretada pela 17ª Vara Criminal da Comarca de Maceió, contra o ex-deputado estadual de Alagoas, Antônio Ribeiro de Albuquerque. A decisão da Turma confirma a liminar concedida em Habeas Corpus (HC 95485) para o então deputado estadual, preso temporariamente sob acusação de suposta prática de homicídio.

Antônio Ribeiro de Albuquerque foi afastado do cargo de presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, por decisão do Tribunal de Justiça daquele estado. Ele cumpriu prisão temporária a pedido da Justiça estadual sob o argumento de ser imprescindível para as investigações de um homicídio ocorrido em maio de 1996, no qual supostamente estaria envolvido.

Liminar

Na concessão da liminar, o ministro Gilmar Mendes, então presidente do STF, ressaltou a incompetência do Juízo prolator da decisão originariamente atacada, "a configurar flagrante constrangimento ilegal” contra o deputado estadual. Por isso, a liminar foi deferida para suspender os efeitos da decisão que decretou a prisão temporária.

Defesa

Os advogados de Antônio Ribeiro de Albuquerque apontaram a ocorrência de coação ilegal, pois o decreto de prisão não observou o direito ao foro por prerrogativa de função, o que impediria a 17ª Vara Criminal de autorizar a sua prisão, uma vez que o deputado deveria ser processado e julgado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). Conforme a defesa, ainda que fosse admitida a tese de que o afastamento temporário do deputado retirasse o processo da responsabilidade do TJ-AL, a competência seria do Tribunal do Júri por se tratar de crime doloso contra a vida.

Supremo Tribunal Federal (STF)
 

 

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...