"Flagrante constrangimento ilegal”

Terça-feira, 24 de maio de 2011

1ª Turma concede HC para ex-deputado alagoano que teve prisão decretada por juízo incompetente

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela anulação do decreto de prisão temporária, decretada pela 17ª Vara Criminal da Comarca de Maceió, contra o ex-deputado estadual de Alagoas, Antônio Ribeiro de Albuquerque. A decisão da Turma confirma a liminar concedida em Habeas Corpus (HC 95485) para o então deputado estadual, preso temporariamente sob acusação de suposta prática de homicídio.

Antônio Ribeiro de Albuquerque foi afastado do cargo de presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, por decisão do Tribunal de Justiça daquele estado. Ele cumpriu prisão temporária a pedido da Justiça estadual sob o argumento de ser imprescindível para as investigações de um homicídio ocorrido em maio de 1996, no qual supostamente estaria envolvido.

Liminar

Na concessão da liminar, o ministro Gilmar Mendes, então presidente do STF, ressaltou a incompetência do Juízo prolator da decisão originariamente atacada, "a configurar flagrante constrangimento ilegal” contra o deputado estadual. Por isso, a liminar foi deferida para suspender os efeitos da decisão que decretou a prisão temporária.

Defesa

Os advogados de Antônio Ribeiro de Albuquerque apontaram a ocorrência de coação ilegal, pois o decreto de prisão não observou o direito ao foro por prerrogativa de função, o que impediria a 17ª Vara Criminal de autorizar a sua prisão, uma vez que o deputado deveria ser processado e julgado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). Conforme a defesa, ainda que fosse admitida a tese de que o afastamento temporário do deputado retirasse o processo da responsabilidade do TJ-AL, a competência seria do Tribunal do Júri por se tratar de crime doloso contra a vida.

Supremo Tribunal Federal (STF)
 

 

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