Folha de S. Paulo: matéria destaca Cartório de Notas como melhor alternativa para divórcio

Folha de S. Paulo: matéria destaca Cartório de Notas como melhor alternativa para divórcio

Publicado em 08/01/2015

O Jornal Folha de S. Paulo publicou matéria sobre o processo de separação em Cartório de Notas. Assinado pela jornalista Giovanna Maradei, a matéria foi disponibilizada no site Casar, Descasar, Recasar, um blog mantido pelo jornal que discute o tema do relacionamento afetivo.
Leia a matéria na íntegra:

Casou, não deu certo? Volte ao cartório

Por Giovanna Maradei

Para um divórcio mais fácil, rápido e barato, o Cartório de Notas é o melhor destino. Se não há filhos menores ou incapazes e os dois estão de acordo quanto aos termos da separação, o casal consegue fazer a chamada escritura pública de divórcio, documento que oficializa a separação sem exigir homologação judicial. Assim, deixam-se para trás aqueles famosos processos sempre demorados e muito custosos. Confira o passo a passo para esse mecanismo express.

1. Ligue para o advogado
Depois de ter acertado os ponteiros com o (a) futuro (futura) ex, contrate um advogado da sua confiança. É obrigatório constituir advogado, mas basta um, não não é preciso que cada cônjuge tenha o seu. Além disso, dividir o advogado reduz os gastos com honorários.

2. Reúna a papelada
É hora de providenciar a documentação. Se não houver partilha, basta informar endereço, profissão e nacionalidade, apresentar cópias autenticadas de RG e CPF e a certidão de casamento original e atualizada (expedida, no máximo, 90 dias antes). Se o processo incluir separação de bens (automóvel, casa, terreno…), o casal deve apresentar também a documentação de tudo o que será repartido.

3. O dia D
A documentação está na mão? Entregue ao advogado, pois é ele quem leva a papelada para o Cartório de Notas e faz o pedido de divórcio em nome do casal. Se os requisitos foram cumpridos, é estabelecida uma data para alguns dias depois ambos assinarem a escritura. Nessa hora, ao contrário do dia do casamento, não é preciso testemunha. Basta a presença do casal e do advogado.

4. O carimbo final
Agora falta apenas um detalhe, por sinal, curioso. É preciso voltar ao cartório onde os futuros ex se casaram e entregar a escritura para que seja feita a averbação do divórcio, ou seja, o registro da separação. Dessa vez, porém, o casal não precisa ir junto. Um dos dois ou apenas o advogado podem resolver essa última etapa. Pronto, agora pode estrear o novo estado civil (divorciado ou divorciada) nos trâmites burocráticos da vida moderna
.

Fonte: Folha de S. Paulo
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...