Georreferenciamento e certificação do INCRA

Georreferenciamento e certificação do INCRA

A partir de 21/11/2013, imóveis rurais com área igual ou superior a 20 hectares deverão ostentar georreferenciamento e certificação do INCRA 

A partir de 21/11/2013, vencido mais um prazo de carência estabelecido no artigo 10 do Decreto nº. 4.449/02, imóveis rurais com área igual ou superior a 250 ha. (hectares), objeto de desmembramento, parcelamento, remembramento ou de qualquer situação de transferência, deverão ostentar de imediato o georreferenciamento e a certificação do INCRA.

Saiba mais sobre o georreferenciamento e a certificação do INCRA. Clique aqui!

 

Fonte - Portal do RI - www.portaldori.com.br

Data: 20/11/2013 - 16:01:50   Fonte: Portal do RI 

Extraído de Recivil

Notícias

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...