“German Fox”

09.08.2011

Presidiário no Rio Grande do Sul mantinha perfil atualizado no Facebook

Um preso do Presídio Central de Porto Alegre, um dos mais superlotados do país –4.684 presos para 2.100 vagas– mantinha um perfil do Facebook, atualizado quase que diariamente de dentro de sua cela.

“Até parece rave aqui! só falto as gatas (sic)”, escreveu em seu perfil o internauta identificado como “German Fox”. A mensagem, postada em 17 de julho, é apenas uma da série que compõe uma espécie de um diário virtual do cárcere mesclado com conversas entre amigos –o detento tinha 498 seguidores na rede social.

Detalhes sobre vistorias no presídio, uso de drogas e até reclamações sobre a falta de luz aparecem nas mensagens. “Três dias, meia-hora com luz e 40 min sem! Depois querem que nao coloquem fogo nos colchoes! (sic)” O detento também usa gírias específicas da unidade. “Amanha vo da uma banda de trovão azul…(sic)”.

As postagens foram parar nas mãos do juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, Alexandre Pacheco, que fez uma cópia de todo o conteúdo publicado na internet –o perfil saiu do ar na última quarta-feira (3)– e pediu informações sobre o caso. A diretoria do presídio respondeu: mesmo sem o nome, parte das informações correspondem a um detento preso em março por tráfico de drogas.

“Trovão azul”, por exemplo, é a forma como é chamado o ônibus que transporta os presos. O diretor da prisão confirma que o detento foi para uma audiência um dia depois da postagem -levado pelo “trovão”. Há postagens que revelam a espera na prisão: “A cada nascer de sol, mais um passo para a liberdade”.

Santiago diz que será aberto um procedimento administrativo para investigar o conteúdo e a autoria das postagens. Se ficar provada a autoria, o detento pode sofrer uma sanção disciplinar. Para o juiz Pacheco, o problema ocorreu devido à facilidade para a entrada de celulares na prisão, o que ele considera “fato corriqueiro” no local.

Comentário da notícia – Alexandre Atheniense: Temos modernos! Se até pouco tempo a preocupação das autoridades de segurança pública era com uso de celulares que apenas utilizavam recursos de voz, este exemplo demonstra que risco da segurança aumenta exponencialmente com uso de smartphones com acesso ao tráfego de dados. Até que ponto as autoridades continuarão a fazer vista grossa para esta prática ilícita? Um smartphone na mão de um presidiário causará um estrago bem maior que os antigos telefones celulares já tanto atormentado. É só uma questão de tempo para presenciarmos situações como esta que colocarão em risco a segurança pública.

 

 

 

Fonte: Folha de S. Paulo

Extraído de DNT
 

 

Notícias

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...

Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

CASA SAGRADA Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida Luana Lisboa 14 de dezembro de 2023, 7h32 No entendimento da juíza, não há nos autos prova documental que permita rechaçar a alegação de que o imóvel em questão é a única moradia da devedora e de sua família. Prossiga em...