Gravação de interrogatório policial em áudio e vídeo poderá se tornar obrigatória

14/03/2014 - 18h30 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 14/03/2014 - 20h13

Gravação de interrogatório policial em áudio e vídeo poderá se tornar obrigatória

Patrícia Oliveira

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve examinar na quarta-feira (19) projeto que altera o Código de Processo Penal determinando a gravação em áudio e vídeo das inquirições das testemunhas e dos indiciados no inquérito policial. O projeto (PLS 3/2012) estabelece ainda que o material deve ser armazenado por até dois anos, salvo determinação do juiz estabelecendo de outra forma.

O autor da proposição, senador José Pimentel (PT-CE), explica que tem dois objetivos: garantir que indiciados não tenham seus direitos fundamentais feridos nos interrogatórios feitos nas delegacias de polícia; e garantir a oralidade e o momento da coleta da prova, pois em muitos casos não há como se reproduzir, em juízo, a prova produzida na sede do inquérito.

"Em muitos casos a prova é irrepetível em juízo e, em outros, testemunhas e acusados mudam a versão. Além disso, a gravação em áudio e vídeo fornece mais elementos para o juiz julgar, pois armazena expressões emotivas que o papel não capta – como ironia, choro, surpresa,dissimulação", argumenta Pimentel.

O relator da matéria, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), apresentou voto favorável ao projeto com duas emendas. O parlamentar fez um reparo quanto ao prazo de armazenamento das gravações, estendendo até o julgamento da apelação, se houver. "Do nosso ponto de vista, como essas provas interessam ao processo penal, devem elas ser guardadas até o julgamento da causa em segunda instância", explicou.

O projeto será apreciado em decisão terminativa. Na pauta da CCJ também constam outros 24 itens que devem ser apreciados em reunião marcada para as 10h, na sala 3 da ala Alexandre Costa.

 

Agência Senado

 

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