Herdeiros podem sacar PIS/Pasep de cotistas falecidos em qualquer data

Herdeiros podem sacar PIS/Pasep de cotistas falecidos em qualquer data

09/10/2017 11h12  Brasília
Da Agência Brasil

Herdeiros de cotistas falecidos do fundo PIS/Pasep podem sacar o benefício em qualquer data, sem necessidade de seguir o calendário para idosos, antecipado pelo governo.

No caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), administrado pelo Banco do Brasil, o beneficiário legal pode consultar a existência de saldo disponível para saque no endereço eletrônico. Para isso, é preciso ter o número do CPF e a data de nascimento do cotista ou inscrição Pasep.

A consulta sobre a existência de saldo de cotas do PIS também pode ser feita pela internet. Mas é preciso ter senha para a consulta, além do número do CPF ou Número de Identificação Social (NIS) e data de nascimento.

Saque do Pasep por herdeiros

Para efetuar o levantamento dos recursos do Pasep, os herdeiros devem comparecer a uma agência do Banco do Brasil (BB) e solicitar o saque. Para isso é preciso apresentar certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.

O herdeiro também pode apresentar a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.

Outra opção é levar o alvará judicial designando os beneficiários do saque. Caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito ou ainda escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.

PIS

Para liberação do Programa de Integração Social (PIS) de pessoas falecidas, é preciso comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal. Deverão ser apresentados o documento de identificação, o comprovante de inscrição PIS (caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/Pasep) e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, como: certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); alvará judicial designando o sucessor/representante legal; formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

Saque por procuração

A Caixa lembra sobre a possibilidade de saque por procuração de beneficiário vivo, nos casos em que o titular esteja impossibilitado de comparecer a uma agência: invalidez do titular ou dependente; transferência do militar para reserva remunerada ou reforma; idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; neoplasia maligna (câncer) ou Aids do titular ou dependente; outras doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 do titular ou dependente.

Saques para os idosos

No último dia 28, o governo divulgou o calendário antecipado de saques do PIS/Pasep para os idosos. A liberação dos recursos do PIS/Pasep para cotistas idosos foi determinada pela Medida Provisória 797/2017.

A estimativa do governo federal é injetar R$ 11,2 bilhões na economia e beneficiar aproximadamente 6,4 milhões de trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/Pasep no período de 1971 a 04 de outubro de 1988. Na época, as empresas depositavam todo mês um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas. Desde 1988, a contribuição das empresas foi destinada para o Fundo de Amparo ao Trabalhador para patrocinar o abono salarial e o seguro desemprego.

A Constituição de 1988 encerrou a distribuição de cotas individuais, mas quem foi cadastrado em um dos dois fundos até 4 de outubro de 1988 e recebeu distribuição, ainda detém esse recurso em seu nome.

Conforme o calendário de pagamento, a primeira etapa de liberação dos recursos atenderá pessoas com idade igual ou acima de 70 anos, a partir do dia 19 deste mês. Na segunda etapa, a partir de 17 de novembro, serão atendidos os aposentados, militares reformados ou da reserva. Por último, a partir de 14 de dezembro, serão atendidos mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos.

Para os trabalhadores que têm direito à cota do PIS e que sejam clientes da Caixa com conta corrente ou poupança individual, o crédito será realizado automaticamente dois dias antes da data de início de cada calendário. No caso dos beneficiários que não são correntistas, a Caixa disse que indicará o melhor canal para saque.

O BB também vai antecipar em dois dias a liberação dos recursos em conta para os clientes. Para os cotistas não correntistas do banco, que possuam saldo de até R$ 2,5 mil, será disponibilizada solução para permitir o envio de TED para outra instituição financeira, por meio da internet e de terminais de autoatendimento. A operação pode ser realizada sem custo para o participante, informou o banco.

Edição: Valéria Aguiar
Agência Brasil

 

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