Homem consegue anulação de óbito em seu nome

Homem que descobriu ter certidão de óbito em seu nome consegue anulação do documento

Publicado em: 09/11/2017

Um cidadão de Cariacica que descobriu ter uma certidão de óbito em seu nome desde o ano de 2002, conseguiu a anulação, a partir de decisão da Justiça, do documento que impossibilitava divórcio e, assim, conseguiu legitimar seu segundo casamento.

Narra os autos que o requerente foi surpreendido com o problema, quando não conseguiu averbar seu divórcio com a primeira esposa e oficializar o seu segundo casamento, em um cartório da cidade.

A comunicação de sua morte foi feita por uma pessoa estranha ao autor da ação. E, ao buscar informações a respeito da referida pessoa, o requerente descobriu que a mesma já havia falecido.

Ainda segundo o processo, visando encontrar o médico responsável por atestar seu suposto óbito, o requente foi informado pelo hospital, onde supostamente teria morrido, que não existia qualquer registro referente ao profissional em questão, nem a suposta entrada de cadáver.

Para o Juiz de Direito Paulo Cesar de Carvalho, da Vara da Fazenda Pública Estadual de Cariacica, o autor do processo conseguiu demonstrar com documentos que está vivo e que não sabia da existência de uma certidão de óbito em seu nome.

“Consoante o conjunto probatório deste processo, concluo assistir razão ao autor, haja vista que, evidentemente, não poderá subsistir o registro de óbito de pessoa que se encontra viva. Ademais, a formalidade constante do registro civil das pessoas naturais há de ser mitigada pela verdade real, posto que, de forma concreta, é fato incontroverso que o autor está vivo”, afirmou o magistrado, determinando a anulação da certidão de óbito.

Fonte: TJES
Extraído de Recivil

Notícias

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...