Honra ferida

Extraído de: JusBrasil  - 05 de Setembro de 2012

Mulher é condenada por fingir orgasmos

A publicitária Mara Rocha, de 23 anos, recebeu a condenação em primeira instância por simular orgasmos. O autor do processo disse que teve sua honra ferida após sua ex-mulher ter publicado em uma rede social o seguinte: "Fingir orgasmos... quem nunca?".

Depois da postagem, o caso repercutiu no círculo de amizades dos dois. Ao cobrar explicações de Mara, Carlos Cavalcanti, de 43 anos, recebeu a seguinte resposta: "Não citei nomes, mas se a carapuça serviu, fique à vontade". Após isso, a publicitária ainda provocou o ex-marido: "O infeliz ao invés de ficar tentando satisfazer seu ego deveria é aprender a satisfazer uma mulher na cama".

O juiz Antonio Ribeiro Rocha, do 2º Juizado Cível de Vitória, aceitou a denúncia por difamação e calúnia, condenando Mara a indenizar o ex-marido em dez salários mínimos.

"Ele é tão consciente de sua incapacidade que só me processou por injúria e difamação, porque calúnia ele sabe que não é", provocou a moça novamente.


Extraído de JusBrasil

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...