Honra ferida

Extraído de: JusBrasil  - 05 de Setembro de 2012

Mulher é condenada por fingir orgasmos

A publicitária Mara Rocha, de 23 anos, recebeu a condenação em primeira instância por simular orgasmos. O autor do processo disse que teve sua honra ferida após sua ex-mulher ter publicado em uma rede social o seguinte: "Fingir orgasmos... quem nunca?".

Depois da postagem, o caso repercutiu no círculo de amizades dos dois. Ao cobrar explicações de Mara, Carlos Cavalcanti, de 43 anos, recebeu a seguinte resposta: "Não citei nomes, mas se a carapuça serviu, fique à vontade". Após isso, a publicitária ainda provocou o ex-marido: "O infeliz ao invés de ficar tentando satisfazer seu ego deveria é aprender a satisfazer uma mulher na cama".

O juiz Antonio Ribeiro Rocha, do 2º Juizado Cível de Vitória, aceitou a denúncia por difamação e calúnia, condenando Mara a indenizar o ex-marido em dez salários mínimos.

"Ele é tão consciente de sua incapacidade que só me processou por injúria e difamação, porque calúnia ele sabe que não é", provocou a moça novamente.


Extraído de JusBrasil

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...