Identidade biológica

 

Segurança jurídica não pode impedir nova investigação

Por Antonio Ivo Aidar
 

No mundo jurídico, quando se diz que uma decisão transitou em julgado é porque nada mais se tem a discutir a respeito da matéria analisada pelo Poder Judiciário, descabendo a apresentação de qualquer recurso. A impossibilidade da reabertura de uma pendenga transitada em julgado tem o objetivo de conferir segurança jurídica ao meio social, impedindo que os litígios se eternizem. Existem, porém, as exceções.

 

Leia mais

www.conjur.com.br

Notícias

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...