Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação no Brasil é um dos mais baixos no mundo

Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação no Brasil é um dos mais baixos no mundo

Publicado em 14/10/2015

O Brasil possui ​o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITC​M​D) mais baixo do mundo.

Out​ros países, como a Inglaterra, chegam a cobrar até 40% sobre impostos semelhantes, sendo que o teto estabelecido pelo governo brasileiro ​para cobrança é de 8%, podendo ser definido por cada Estado. São Paulo, por exemplo, cobra 4% de ITCMD.

​Diante da economia atual do país, e com os ajustes fiscais, o valor desse tributo poderá sofrer alterações. ​Ainda assim​, para aqueles que desejam transmitir capital para os herdeiros, as condições ​continuam muito favoráveis.

De acordo com a advogada Alexandra Belline, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados, uma das alternativas é fazer um adiantamento dessa transmissão de patrimônio através da ​doação​. Ela afirma que​ este é um momento, enquanto o valor do imposto ainda é baixo.

Para aqueles que ainda não desejam transmitir seu patrimônio​, ​ uma das possibilidades é fazer a doação com um contrato de usufruto. Essa decisão faz com que​ se ​proteja o patrimônio do doador, ​aproveitando a tarifa atual.

Apesar desse recurso ser mais utilizado para os imóveis, Alexandra diz que é possível utilizá-lo para outros bens, como ações de empresas, onde neste caso, a propriedade é transmitida para o herdeiro, mas o direito do voto, por exemplo, segue sendo do doador. Para aqueles que possuem patrimônios de grande valor, é possível criar estruturas para atender a este tipo de transferência.

É preciso lembrar ainda que, doações são isentas de IR quando o valor de avaliação do bem doado não sofre variação da Declaração de Bens e Direitos do beneficiário em relação à Declaração de Bens e Direitos do doador no ano anterior. É muito simples fazer doação de imóveis. Basta comparecer a um tabelionato levando cópia da matricula do imóvel e documentação dos doadores e donatários, que será lavrada uma escritura de doação. Depois, deverá ser levada para registro da doação na matrícula do bem, no cartório de Registro de Imóveis de competência registral.

Fonte: ARISP, com informações do Infomoney
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...