Imunidade do ITBI independe da forma de avaliação do imóvel colacionado

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Imunidade do ITBI independe da forma de avaliação do imóvel colacionado

6 de março de 2019, 9h32
Por Igor Mauler Santiago

A celeuma provém do artigo 23 da Lei 9.249/95, segundo o qual “as pessoas físicas poderão transferir a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, bens e direitos pelo valor constante da respectiva declaração de bens ou pelo valor de mercado” (caput).

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