Incentivo pode retirar da informalidade mais de 20 milhões de trabalhadores

03/02/2014 - 09h55 Projetos - Atualizado em 03/02/2014 - 10h10

Incentivo pode retirar da informalidade mais de 20 milhões de trabalhadores

Da Redação

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá examinar, neste semestre, incentivo à formalização de mais de 20 milhões de trabalhadores sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas. Trata-se de projeto de lei do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ) que prevê anistia ao empregador que regularizar o registro de trabalho de seus empregados (PLS 584/2007).

Essa anistia, conforme a proposta, compreende as multas e demais penalidades decorrentes do não recolhimento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor principal, sem as multas, poderá ser parcelado em 180 meses, no caso do INSS; ou em 60 meses, no caso do FGTS.

As parcelas do INSS serão atualizadas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e as do FGTS, pela correção aplicável aos depósitos do fundo, mais juros de 6% ao ano. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 2 mil, no caso das pessoas jurídicas; e a R$ 50, no caso das pessoas físicas. Empresas optantes pelo Simples terão parcela mínima de R$ 100 (microempresa) ou R$ 200 (empresa de pequeno porte).

Autor do projeto, o senador licenciado Marcelo Crivella explicou que o maior beneficiário é o trabalhador, "que terá reconhecido seu tempo de serviço e formalizada sua relação de trabalho". Para ele, sem medida legislativa dessa natureza, dificilmente haveria reconhecimento de relação de emprego com efeito retroativo, "até porque implicaria confissão de vários ilícitos".

O relator na CAE, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), disse que a inserção precária no mercado de trabalho tem efeitos perversos na capacidade produtiva das pessoas. Segundo ele, a vulnerabilidade social decorrente desses fatores contribui para a elevação da criminalidade.

Do ponto de vista econômico, o relator destacou como fator perverso da informalidade a perda, sofrida pelo Estado brasileiro, na arrecadação de valores imprescindíveis para o equilíbrio das contas públicas.

Por essas razões, considerou válidos todos os esforços e iniciativas legislativas que incentivem a formalização das relações de emprego e, consequentemente, a promoção dos direitos assegurados pela Constituição e pelas leis trabalhistas.

 

Agência Senado

 

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...