Indeferimento de testemunha que leu autos não é supressão de defesa

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Indeferimento de testemunha que leu autos não é supressão de defesa

21 de junho de 2016, 6h06

O juiz pode se recusar a ouvir uma testemunha que já teve acesso aos autos e outros dados do processo sem que essa decisão seja caracterizada como cerceamento de defesa.

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