Injúria Racial: Saiba Como a Lei Trata o Assunto

Injúria Racial: Saiba Como a Lei Trata o Assunto

Recentemente, as atrizes Taís Araújo, Cris Viana (rede Globo) e a jornalista Maria Júlia (Jornal Nacional) sofreram com comentários racistas em suas fotos no Facebook. Os episódios ganharam repercussão e expuseram uma face racista e preconceituosa de parte do povo brasileiro e mostraram que, diferente do que muitos afirmavam, o racismo ainda é um problema real e muito sério no Brasil. Classificados como injúria racial, os ofensores estão sendo julgados pela Justiça.

O que é injúria racial

Classificada no Código Penal brasileiro como ofensa a honra de outro ser humano ao utilizar elementos depreciativos referentes a raça, cor ou etnia dele, a injúria racial está previsto no artigo 140, parágrafo 3 do Código Penal. A pena para quem comete esse crime é de um a três anos de reclusão e multa. Os acusados poderão recorrer ao processo em liberdade após pagamento de fiança.

Injúria racial e crime de racismo são diferentes

Embora sejam relativos a ofensas depreciativas sobre uma raça, existem diferenças significativas entre injúria racial e racismo. No primeiro, o desaforo é direcionado a uma pessoa específica, tendo como intuito atentar contra sua honra. Já o crime de racismo é aquele dirigido a todos os indivíduos de uma raça, tratando-se de um delito mais amplo.

Previsto pela lei  7.716/1989, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, sendo obrigação do Ministério Público processar o ofensor. São enquadrados nessa categoria situações como a exclusão do indivíduo de uma determinada raça a entrada em estabelecimento comercial, acesso a área social de prédio e outras condutas que visam aleijar os membros de uma raça a um direito de todos.

Extraído de Jurisite


Notícias

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...