Injúria Racial: Saiba Como a Lei Trata o Assunto

Injúria Racial: Saiba Como a Lei Trata o Assunto

Recentemente, as atrizes Taís Araújo, Cris Viana (rede Globo) e a jornalista Maria Júlia (Jornal Nacional) sofreram com comentários racistas em suas fotos no Facebook. Os episódios ganharam repercussão e expuseram uma face racista e preconceituosa de parte do povo brasileiro e mostraram que, diferente do que muitos afirmavam, o racismo ainda é um problema real e muito sério no Brasil. Classificados como injúria racial, os ofensores estão sendo julgados pela Justiça.

O que é injúria racial

Classificada no Código Penal brasileiro como ofensa a honra de outro ser humano ao utilizar elementos depreciativos referentes a raça, cor ou etnia dele, a injúria racial está previsto no artigo 140, parágrafo 3 do Código Penal. A pena para quem comete esse crime é de um a três anos de reclusão e multa. Os acusados poderão recorrer ao processo em liberdade após pagamento de fiança.

Injúria racial e crime de racismo são diferentes

Embora sejam relativos a ofensas depreciativas sobre uma raça, existem diferenças significativas entre injúria racial e racismo. No primeiro, o desaforo é direcionado a uma pessoa específica, tendo como intuito atentar contra sua honra. Já o crime de racismo é aquele dirigido a todos os indivíduos de uma raça, tratando-se de um delito mais amplo.

Previsto pela lei  7.716/1989, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, sendo obrigação do Ministério Público processar o ofensor. São enquadrados nessa categoria situações como a exclusão do indivíduo de uma determinada raça a entrada em estabelecimento comercial, acesso a área social de prédio e outras condutas que visam aleijar os membros de uma raça a um direito de todos.

Extraído de Jurisite


Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...