INSTITUCIONAL: WhatsApp pode ser usado para intimações na 1ª Região

INSTITUCIONAL: WhatsApp pode ser usado para intimações na 1ª Região

28/11/17 06:30

Foi instituído, na última sexta-feira, dia 24, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, das Turmas Recursais e do Sistema de Conciliação da 1ª Região, o procedimento de intimação mediante utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou por outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado.

De acordo com a Resolução Presi 50, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz, as intimações por aplicativo de mensagens eletrônicas serão encaminhadas a partir dos números de telefone celular, utilizados exclusivamente pelas secretarias das unidades judiciárias de JEFs, Turmas Recursais e Centros de Conciliação, os quais serão divulgados no portal da Justiça Federal da 1ª Região.

A adesão ao procedimento de intimação por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas é voluntária. Interessados em aderir a essa nova modalidade de intimação deverão preencher e assinar o Termo de Adesão, que está em anexo à Resolução, a ser entregue pela secretaria, e informar o número de telefone respectivo.

A íntegra da Resolução Presi 50 está disponível no portal do Tribunal, na “Biblioteca Digital”.

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Notícias

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...