IPI incide sobre veículo importado para uso próprio, decide Primeira Turma

DECISÃO
22/06/2016 12:01

IPI incide sobre veículo importado para uso próprio, decide Primeira Turma

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide na importação de veículo por pessoa física para uso próprio. Esse entendimento foi adotado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para se adequar a recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), tomado em repercussão geral. A jurisprudência do STJ era em sentido contrário.

Em fevereiro deste ano, o STF decidiu que “incide o Imposto de Produtos Industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio” (Recurso Extraordinário 723.651).

Depois disso, a União interpôs agravo regimental contra decisão monocrática da ministra Regina Helena Costa. Com base no Recurso Especial 1.396.488, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, a ministra reconheceu a não incidência do IPI sobre veículo importado para uso próprio, “tendo em vista que o fato gerador do referido tributo é a operação de natureza mercantil ou assemelhada e, ainda, por aplicação do princípio da não cumulatividade”.

Publicação

Embora tenha tomado conhecimento do acórdão do STF, a relatora verificou que não tinha sido alcançado o quórum para a modulação (restrição ou estabelecimento de prazo para eficácia do teor do julgado) dos efeitos daquela decisão.

Contudo, o ministro Gurgel de Faria, relator para o acórdão, divergiu do entendimento da relatora, no que foi acompanhado pela maioria dos demais ministros. Ele considerou que, embora não tenha sido publicado o acórdão do julgado da Suprema Corte, o novo entendimento deveria ser aplicado devido ao caráter vinculante da decisão.

A turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental.

Da Redação

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AgRg no REsp 1505960

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda por Agência CEUB 08/05/2024 12:15 Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos...

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...