IR 2020: Espólio: veja como fazer declaração de contribuinte falecido

20 - FEV, 2020 - Geral

IR 2020: Espólio: veja como fazer declaração de contribuinte falecido

Se você é herdeiro e está como responsável por um processo de inventário, é importante entender como fazer a declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida e conhecer as diferentes etapas a serem cumpridas até a finalização do processo de inventário.

Para a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após sua morte, prolongando-se por meio do seu espólio, que é o nome dado ao conjunto de bens, direitos e rendimentos que a pessoa falecida deixa.

No entanto, isso se aplica apenas quando o falecido deixa bens a inventariar. Se não houver bens, o CPF do contribuinte é automaticamente cancelado com sua certidão de óbito.

Processo de inventário demanda declarações distintas

Até que a partilha de bens do falecido aconteça de fato, nenhum herdeiro, meeiro ou legatário deve incluir bens em suas declarações individuais.

Tudo é declarado em nome do espólio, informando nome e CPF do falecido. A declaração deve ser feita pela pessoa responsável pelo inventário.

Quem é quem?

Herdeiros: são aqueles que têm direito aos bens deixados pelo falecido, como sucessores (filhos, pais, irmãos, cônjuge etc.).

Meeiro: é o cônjuge sobrevivente que tem direito à metade do patrimônio comum do casal, em função do regime de bens adotado no casamento ou na união estável.

Legatário: é aquele que tem seu nome no testamento do falecido, como beneficiado.

Inventariante: é quem administra os bens deixados pelo falecido enquanto não se julga a partilha.

Há três tipos de declaração de espólio

A falta de conhecimento de modelos distintos da declaração de espólio costuma levar a erros frequentes na hora de acertar as contas com o Fisco e alerta sobre o correto entendimento do ano a entregar cada declaração.

Existem três declarações que devem ser feitas, conforme cada etapa do processo de inventário, todas utilizando o programa de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF):

Declaração Inicial de Espólio: corresponde ao ano do falecimento do contribuinte. Portanto, se o falecimento aconteceu em 2019, a declaração inicial em nome do espólio deve ser feita em 2020.

Declaração Intermediária de Espólio: é feita a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha. Como alguns processos podem levar anos, é preciso declarar anualmente até sua conclusão.

Declaração Final de Espólio: quando a decisão judicial da partilha é concretizada, o inventariante fica então obrigado a entregar a declaração final de espólio, disponível apenas pelo computador

Veja como preencher cada tipo de declaração

Tanto na Declaração Inicial como Intermediária, o inventariante deve se atentar ao preenchimento correto do programa. O procedimento é o mesmo utilizado na declaração de quem está vivo.

A diferença é que, no campo referente à natureza da ocupação do contribuinte, o código 81 (espólio) deve ser selecionado, o que deixará claro que se trata de declaração de pessoa falecida.

Na ficha “Espólio”, na coluna esquerda do programa, deve ser preenchido o nome e CPF do inventariante.

As regras de obrigatoriedade e preenchimento são exatamente as mesmas aplicadas aos contribuintes vivos, desde a declaração de rendas e bens, até as deduções permitidas por lei. Também é possível optar pela declaração completa ou simplificada.

Se o falecido era declarado como dependente de alguém, essa pessoa pode manter o falecido como dependente apenas no ano do falecimento.

E se o falecido tinha dependentes na sua declaração quando estava vivo, os mesmos poderão constar nas declarações iniciais e intermediárias de espólio.

Já na Declaração Final de Espólio, a vida fiscal do falecido é encerrada e seu CPF cancelado. O inventariante deve escolher esse formato de declaração logo na primeira tela do programa de preenchimento do IR 2020.

Então, deve informar todos os valores transmitidos aos herdeiros de maneira detalhada. Na declaração final de espólio só é permitido optar pelo modelo de declaração completo.

Vale ressaltar que a partir da entrega da Declaração Final do Espólio, cada herdeiro fica, então, responsável por declarar, nos anos seguintes, os bens recebidos individualmente na partilha.

Se a pessoa falecida não entregou declarações em anos anteriores à Receita Federal, o responsável fica obrigado a regularizar a situação. Se constar imposto a pagar, os recursos para quitar a dívida devem sair do espólio.

Prazo de envio da declaração de espólio termina em 30/4

O prazo de entrega dos três tipos de declaração de espólio é o mesmo da declaração de quem está vivo, ou seja, 30 de abril.

O envio fora do prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração do imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso não haja imposto devido, a multa é fixada em R$ 165,74.

Fonte: UOL Economia
Extraído de Recivil

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