Juiz homologa acordo em Ação de Divórcio Consensual e Declaratória de Multiparentalidade

Juiz do Rio de Janeiro homologa acordo em Ação de Divórcio Consensual e Declaratória de Multiparentalidade

Publicado em: 23/06/2016

Sem previsão legal, novas situações promovem adaptação do judiciário.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro homologou acordo feito por duas mulheres e um homem em Ação de Divórcio Consensual cumulada com Declaratória de Multiparentalidade. As mulheres estão separadas de fato desde fevereiro de 2015 e buscavam formalizar o divórcio e regularizar o registro de nascimento do filho, que possui uma família formada por duas mães e um pai.

A situação não está prevista na legislação brasileira. Contudo, o juiz em exercício, Márcio Quintes Gonçalves, homologou o acordo de divórcio, reconheceu a filiação socioafetiva e confirmou a guarda compartilhada. Ele afirmou que “sendo omisso o ordenamento jurídico deve o juiz decidir recorrendo à aplicação da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito”.

Na sentença, o magistrado destacou lição de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, diretores do Instituto Brasileiro de Direito de Família, segundo a qual, "os valores do Direito não são criados abstratamente, representam a expressão da vontade social. Logo, o Direito não está à disposição de conceitos eternos, imutáveis. Ao revés, tem de se adaptar aos avanços da sociedade".

O professor Christiano Cassettari, diretor do IBDFAM/São Paulo, concorda. “Temos casos de multiparentalidade em todo o país. De fato o judiciário está tendo que se adaptar às novas realidades sociais”, disse. Para ele a sentença é “perfeita”.

Cassettari afirma que ainda não existe lei porque o tema é polêmico e falta vontade política. “Teria que mudar o Código Civil e a Lei de Registros Públicos”. No entanto, segundo ele, atualmente, uma legislação específica é dispensável, “pois a jurisprudência aceitou bem a tese da multiparentalidade”.

O professor explica que, quando é um caso de multiparentalidade a guarda é compartilhada e deve ser exercida entre todos. “Se tem três pessoas deve ser compartilhada entre as três; se for quatro entre as quatro. Não dá para criar uma hierarquia entre o poder familiar de qualquer uma das pessoas que tenham esse direito”, reflete
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...