Juíza concede tutela de evidência e decreta divórcio considerando a vontade de uma das partes

Juíza concede tutela de evidência e decreta divórcio considerando a vontade de uma das partes

1 de dezembro de 2020 - 09:43
Wanessa Rodrigues

A juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, em substituição na 1ª Vara da Família de Goiânia, concedeu tutela de evidência para decretar o divórcio de um casal levando em consideração apenas a vontade de uma das partes. Em sua decisão, a magistrada considerou que o divórcio é um direito potestativo, apresentando-se desvinculado de qualquer prazo ou condição, bastando a vontade de um dos cônjuges, conforme a Emenda Constitucional 66/2010. A sentença foi decretada após 33 dias da propositura da ação.

No caso em questão, a advogada Andreia Bacellar, do escritório Araújo & Bacellar Advogados Associados, que representa uma das partes, formulou pedido de tutela de evidência com base no artigo 311 do CPC/2015. Alegou que o casal contraiu matrimônio em outubro de 2005, sob o regime de comunhão parcial de bens e está separado de fato desde dezembro de 2017. Relata que os bens do casal serão partilhados em ação autônoma e que a guarda e alimentos do filho menor estão sendo pleiteados em outro processo.

Em sua decisão, a juíza explicou que, com o advento da referida EC nº 66/2010, que alterou o artigo 226, §6º, da Constituição Federal de 1988, não há mais que se falar em requisito temporal para o divórcio, nem tampouco em imposição de culpa para a sua decretação. No caso em questão, a decisão vale como mandado para a devida averbação em cartório do divórcio.

Fonte: Rota Jurídica

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